Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,
MPCE ingressa com Ação de Inconstitucionalidade contra alteração nos critérios que definem Áreas de Proteção Permanente
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou, na última sexta-feira (11/10), perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cumulada com pedido de medida cautelar, contra os dispositivos da Lei Estadual nº 16.064/2016 e suas alterações. Esta lei determinou um novo critério para definir as Áreas de Preservação Permanente (APP) no Ceará, matéria de competência própria da União.
O MPCE considera que a alteração viola vários artigos da Constituição Estadual, que garantem um sistema de proteção ambiental no Ceará, em especial “no que se refere à escolha de critério para cálculo da metragem e quanto à anistia concedida às edificações irregulares”, consta na ADI. Segundo estudos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caomace), os novos critérios não possuem embasamento constitucional, nem técnicos.
O que muda
No dia 8 de janeiro de 2019, foi promulgada a Lei Estadual nº 16.810/2019, que altera a Lei Estadual nº 16.064/16, e determina novos limites de proteção à vegetação nativa de lagos e lagoas em perímetro urbano e rural. Antes, o critério era a média das cheias dos últimos 30 anos dos espelhos d’água; a alteração mudou o limite para a cheia máxima do ano de 2010.
Além de legislar sobre normas de competência da União, tal critério genérico foi adotado, segundo o procedimento legislativo da referida Lei, sem nenhum parecer ou estudo técnico que indique o ano de 2010 como o que atenda melhor ao interesse ambiental, aduzindo apenas que a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) não dispõe de dados e imagens “com um lapso temporal tão elevado”.
Porém, após uma rápida análise nos dados disponibilizados pela Funceme em seu sítio eletrônico, vê-se que o ano de 2010 foi o terceiro pior ano de chuvas no período de 2000-2018, atrás apenas de 2015 e 2012. “Verifica-se que sequer a média foi considerada. Pelo contrário, adotou-se um dos piores registros de chuvas dos últimos anos, em que a escassa quadra invernosa não foi suficiente para a satisfatória recarga dos corpos hídricos superficiais e subterrâneos. Visivelmente, não se trata de uma posição mais benéfica ao meio ambiente capaz de se sobrepor à norma geral do Código Florestal, como ocorreria se o critério adotado fosse aquele obtido no farto ano de 2009, por exemplo, em que a Funceme registrou precipitação pluviométrica maior que o dobro do escasso ano adotado pelo legislador”, argumenta o MPCE na ação.
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