📍*AVISO DE COLETIVA* A Polícia Civil do Estado do Ceará informa que realizará uma coletiva de imprensa, às 11 horas, no prédio da Delegacia-Geral (CISP) em pauta a *Operação Refratària*, organizada pelo DHPP na manhã desta sexta-feira, contra integrantes de uma facção criminosa de origem cearense. E também, mais informações sobre a apreensão de quase 230 quilos de drogas, sendo 213 de skunk e 16 de cocaína. A apreensão foi realizada pela Delegacia de Narcóticos (Denarc) da PCCE em parceria com a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) Serviço: Coletiva de imprensa às 11 horas no prédio da Delegacia-Geral (CISP)
Chacina do Benfica/ Maju Coutinho - Justiça condena responsáveis por racismo contra jornalista da Rede Globo
A 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital condenou dois homens pelos crimes de racismo e injúria racial contra jornalista da Rede Globo. Ambos também foram condenados por corrupção de menores, por terem induzido três adolescentes à prática do mesmo crime. As penas variam de cinco a seis anos de reclusão em regime semiaberto, mais multa. Outros dois indiciados foram absolvidos por falta de provas.
Consta dos autos que, utilizando perfis falsos nas redes sociais, os réus acessaram a página da emissora e proferiram injúrias contra a vítima, referindo-se a sua raça e cor. O Ministério Público recebeu mensagens eletrônicas de internautas apontando o delito e iniciou a apuração dos fatos.
Na decisão, o juiz Eduardo Pereira dos Santos Júnior afirmou que “os réus, deveras, incitaram e induziram a discriminação e o preconceito de raça e cor”. O magistrado escreveu: “Na liderança da comunidade cibernética denominada ‘Warning’, e sob pena de exclusão, ordenaram que seus membros efetuassem postagens de cunho preconceituoso e discriminatório contra a raça negra e a cor preta, o que efetivamente aconteceu, e de modo maciço e impactante”.
Para o juiz, ficou clara a intenção do grupo em buscar notoriedade com os ataques. “O ataque racista, desse modo, não estaria restrito a um gueto ou ao submundo da internet no qual transitavam os acusados. Ao atacar figura pública emblemática, os réus visavam – e de alguma forma obtiveram - ampla repercussão de suas mensagens segregacionistas.” O magistrado ressaltou, ainda, que restaram provados os crimes de racismo e injúria racial. “O racismo, no caso, deu-se em sua forma qualificada, eis que as frases de ódio racial e de cor foram publicadas na página virtual do Jornal Nacional da Rede Globo, ou seja, em ambiente de amplo acesso ao público. Está caracterizado também o crime de injúria racial.”
A sentença também destaca que o crime de corrupção de menores tem natureza formal e “consuma-se com a mera prática do delito em coautoria ou com a participação de criança ou adolescente, independente de prova da influência nefasta exercida pelo imputável sobre o menor”.
Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade, porque estão ausentes os pressupostos da prisão preventiva.
Veja a íntegra da sentença.
TJ-SP
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