Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que determina a cobrança de tributo para o serviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para o Senado. De acordo com a proposta, empresas terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) . A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube. O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões. As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto vale para os serviços de VoD e para os apps de televisão. Comunicação pública Os serviços de VoD e de televisão por app terão ...
As empresas vão ter a possibilidade de reduzir em até 70% o salário e a jornada de todos os funcionários, segundo a Medida Provisória (MP) que modifica as relações trabalhistas no momento de crise do novo coronavírus. O texto, prevê que o trabalhador receba, como contrapartida, uma parcela do seguro-desemprego.
Na prática, o advogado trabalhista Bruno Vaz Carvalho explica que “quando o empregador cortar 70% do salário, o governo federal deve garantir o referente a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego”. A matéria, que ainda está em análise no Palácio do Planalto, inclui os trabalhadores domésticos e as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil reais por ano.
O governo pretende sugerir ainda outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. Nesse caso, o empregador vai precisar escolher um deles para receber ajuda do seguro desemprego na complementação dos salários dos trabalhadores afetados. A previsão é que o recurso seja adotado inclusive por empresas de grande porte, que tiveram os serviços prejudicados pela crise.
Para micros e pequenas empresas, o corte pode chegar a 100%, se o empregador suspender o contrato de trabalho, outro recurso previsto na MP.
O advogado Bruno Vaz Carvalho ressalta que no caso de um empregador optar por um corte de 70%, o trabalhador que recebe R$ 10 mil reais, por exemplo, passaria a ganhar R$ 3 mil reais, com o acréscimo do percentual de 70% do seguro-desemprego que seria de direito.
O advogado Bruno Vaz Carvalho ressalta que no caso de um empregador optar por um corte de 70%, o trabalhador que recebe R$ 10 mil reais, por exemplo, passaria a ganhar R$ 3 mil reais, com o acréscimo do percentual de 70% do seguro-desemprego que seria de direito.
O impacto previsto com a MP está projetado em R$ 51,2 bilhões de reais, beneficiando cerca de 22 milhões de trabalhadores. A quebra do contrato poderá ser de dois meses e a redução de jornada e salário, de até três meses. O texto ainda está em discussão pela equipe econômica do governo federal.
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