Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93. Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos. Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01. O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide
As empresas vão ter a possibilidade de reduzir em até 70% o salário e a jornada de todos os funcionários, segundo a Medida Provisória (MP) que modifica as relações trabalhistas no momento de crise do novo coronavírus. O texto, prevê que o trabalhador receba, como contrapartida, uma parcela do seguro-desemprego.
Na prática, o advogado trabalhista Bruno Vaz Carvalho explica que “quando o empregador cortar 70% do salário, o governo federal deve garantir o referente a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego”. A matéria, que ainda está em análise no Palácio do Planalto, inclui os trabalhadores domésticos e as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil reais por ano.
O governo pretende sugerir ainda outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. Nesse caso, o empregador vai precisar escolher um deles para receber ajuda do seguro desemprego na complementação dos salários dos trabalhadores afetados. A previsão é que o recurso seja adotado inclusive por empresas de grande porte, que tiveram os serviços prejudicados pela crise.
Para micros e pequenas empresas, o corte pode chegar a 100%, se o empregador suspender o contrato de trabalho, outro recurso previsto na MP.
O advogado Bruno Vaz Carvalho ressalta que no caso de um empregador optar por um corte de 70%, o trabalhador que recebe R$ 10 mil reais, por exemplo, passaria a ganhar R$ 3 mil reais, com o acréscimo do percentual de 70% do seguro-desemprego que seria de direito.
O advogado Bruno Vaz Carvalho ressalta que no caso de um empregador optar por um corte de 70%, o trabalhador que recebe R$ 10 mil reais, por exemplo, passaria a ganhar R$ 3 mil reais, com o acréscimo do percentual de 70% do seguro-desemprego que seria de direito.
O impacto previsto com a MP está projetado em R$ 51,2 bilhões de reais, beneficiando cerca de 22 milhões de trabalhadores. A quebra do contrato poderá ser de dois meses e a redução de jornada e salário, de até três meses. O texto ainda está em discussão pela equipe econômica do governo federal.
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