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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

TRT/CE regulamenta o uso de ferramentas eletrônicas para comunicação de atos processuais

Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), publicado no dia 23 de abril, regulamenta o uso de ferramentas eletrônicas para comunicações processuais no âmbito da Justiça do Trabalho cearense. A medida tem o objetivo de dar celeridade aos atos processuais e reduzir custos com expedição de notificações postais e cumprimentos de mandados.
De acordo com o Ato, as comunicações processuais destinadas à notificação, citação e à intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos entes da administração indireta, bem como das empresas públicas e privadas — com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte —, devem ser realizadas por meio da funcionalidade existente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) denominada “Procuradorias”.
Para usar essa nova ferramenta, é necessário a realização de um cadastro. Para isso, as pessoas jurídicas devem enviar requerimento dirigido a qualquer unidade judicial da Justiça do Trabalho do Ceará com os seguintes dados: nome completo; CNPJ; endereço de e-mail e telefone. Os advogados devem fornecer nome; CPF; e-mail; telefone; OAB; endereço; unidade da federação de nascimento e naturalidade. Já o cadastro das pessoas jurídicas de direito privado será efetivado pela inscrição do respectivo CNPJ.
O requerimento deve ser instruído com os documentos que comprovem a regularidade da pessoa jurídica, além da comprovação dos poderes de seu representante para firmá-los. O Ato determinada que as varas do trabalho devem atuar para que todos os entes públicos e grandes empresas que ainda não aderiram à funcionalidade "Procuradorias" do PJe sejam cadastradas. O TRT/CE também enviará correspondência incentivando-os a fazer o procedimento.
No entanto, de acordo como o documento, as intimações dirigidas às partes que possuem advogado constituído nos autos serão realizadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Ferramentas eletrônicas
Outra inovação trazida pelo Ato trata da possibilidade do uso de ferramentas eletrônicas, como e-mail, aplicativos de mensagens ou similares para comunicação processual de citação, intimação ou simples notificação das partes que não possuem advogado constituído. Essa medida depende de despacho do magistrado, e deve ser usada sempre que se mostrar mais célere ou econômica.
Oficiais de justiça
Oficiais de justiça também podem usar e-mail, aplicativos de mensagens ou similares para cumprir os mandados judiciais, desde que tal possibilidade conste no mandado e sejam observadas as regras constantes no Ato.
Eles podem usar as ferramentas eletrônicas, independentemente de autorização expressa, em caso de diligências em locais não contemplados por serviço postal e que tenham difícil acesso ou apresentem risco acentuado. Ou quando verificarem que podem realizar a diligência de modo mais célere por meio do procedimento eletrônico. No entanto, a iniciativa fica condicionada à ratificação pelo juízo competente.

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