Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93. Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos. Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01. O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide
Na sessão administrativa desta quinta-feira (26), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou a decisão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que autorizou o envio da Força Federal para as cidades de Manaus (AM), Fortaleza (CE) e Caucaia (CE) no segundo turno das eleições para prefeito e vice-prefeito desses municípios, que ocorrerá no próximo domingo (29). A decisão do colegiado foi unânime.
Além dos três municípios, outros 54 terão segundo turno para definir quem comandará o Poder Executivo local a partir de 1º de janeiro de 2021.
Ao encaminhar o voto pela aprovação do envio da Força Federal para os três municípios, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que ficou justificada a atuação de tropas militares nos locais devido à notícia de, por exemplo, aumento do número de crimes violentos nas localidades.
“Essa é uma preocupação que recai sobre todos nós, sobre todos os tribunais regionais eleitorais (TREs), que é a violência por motivação política. Evidentemente é um tema que refoge do controle do Tribunal Superior Eleitoral, mas é muito preocupante, inclusive, especialmente, a violência de gênero, que também tem ocorrido ao longo dessas eleições”, ressaltou o presidente Barroso.
Ele assinalou, ainda, nas localidades, o reduzido quantitativo de policiais militares e civis e a presença e atuação de facções criminosas nas proximidades dos locais de votação.
O ministro destacou que os governadores de cada estado se manifestaram favoravelmente à requisição dos TREs.
Emprego
A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Segundo o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.
Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.
A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que demonstrem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
Cabe ao Plenário do TSE examinar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração das eleições. Se aprovadas, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações efetivadas pelas Forças Armadas.
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