*Segundo maior destino das emendas parlamentares, Cariri recebe o lançamento da pré-candidatura de Eduardo Girão ao Governo do CE* Dois meses após o lançamento oficial da *pré-candidatura do senador Eduardo Girão ao Governo do Ceará* em Fortaleza, com a presença de expressivos nomes da direita e muitos apoiadores, o Partido NOVO movimenta o Cariri no próximo dia 30 de janeiro. A região, que foi contemplada com *R$ 74.186.467,30 (22,23%)* de emendas parlamentares entre os anos de 2019 e 2025, representa o segundo maior destino de um montante de *R$ 333.736.041,00* enviado para todos os 184 municípios. O evento “*Ceará tem Jeito*”, que deve percorrer o estado no primeiro semestre de 2026, será realizado no Hotel Imperial Palace, na divisa de Juazeiro do Norte e Barbalha. O anúncio da pré-candidatura de Eduardo Girão acontece sete anos após a sua estreia na política, quando foi eleito senador da República pelo Ceará com *1.325.786 votos*. Com um mandato comprometido com a população ...
MPF obtém decisão que obriga órgãos ambientais a apurar possível contaminação de solo em Sobral (CE)
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que obriga órgãos ambientais a realizar análise de solo e de água para atestar se há contaminação de lençol freático ou outro recurso hídrico por elemento químico despejado pela empresa JBS em área localizada no município de Sobral, na região Norte do Ceará. A fiscalização deverá ser feita pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
De acordo com a decisão judicial, Ibama e Semace deverão efetivamente adentrar no imóvel indicado e proceder à coleta e análise do solo e de eventual curso d'água ou outro recurso hídrico que exista na área para atestar se há contaminação pelo elemento químico cromo ou por outro agente poluidor, devendo expor os resultados da diligência em relatório técnico a ser apresentado ao MPF no prazo de 60 dias.
Caso confirmada a contaminação, os órgãos ambientais deverão dimensionar o dano ambiental e especificar as medidas aptas à total recomposição do meio ambiente - incluindo a forma de remoção e a destinação adequadas do material contaminado.
A decisão da Justiça Federal também obriga a Semace a informar, no prazo de 30 dias, se foi concedida licença ambiental para a empresa JBS operar no local do dano, ou, em caso negativo, qual foi a destinação dada à área. Caso tenha sido concedida licença ambiental pela Semace para a JBS, que o Ibama analise, no prazo de 60 dias, a legalidade do respectivo processo administrativo a fim de identificar se as autorizações foram regulares.
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