Créditos: Divulgação/Fortaleza EC O presidente da Federação Cearense de Futebol, Mauro Carmélio, acompanhou, nesta quarta-feira (11), a comitiva do Fortaleza Esporte Clube em visita institucional à Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Na ocasião, o grupo, formado por quatro dirigentes do Tricolor, foi apresentado ao presidente da CBF, Samir Xaud, com o objetivo de estreitar os laços entre as duas instituições. O vice-presidente da FCF, Mauro Carmélio Neto, também participou do encontro. Samir Xaud assumiu a presidência da CBF em maio de 2025 e, desde então, tem implementado mudanças significativas e propostas inovadoras voltadas ao fortalecimento e à modernização do futebol brasileiro, com foco em gestão, governança e desenvolvimento das competições nacionais. O Fortaleza também vive um momento de renovação institucional. Em 2026, o clube apresentou uma nova frente administrativa no futebol, liderada pelo CEO da SAF, Pedro Martins. No encontro, além do CEO, o Leão foi repres...
MPF obtém decisão que obriga órgãos ambientais a apurar possível contaminação de solo em Sobral (CE)
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que obriga órgãos ambientais a realizar análise de solo e de água para atestar se há contaminação de lençol freático ou outro recurso hídrico por elemento químico despejado pela empresa JBS em área localizada no município de Sobral, na região Norte do Ceará. A fiscalização deverá ser feita pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
De acordo com a decisão judicial, Ibama e Semace deverão efetivamente adentrar no imóvel indicado e proceder à coleta e análise do solo e de eventual curso d'água ou outro recurso hídrico que exista na área para atestar se há contaminação pelo elemento químico cromo ou por outro agente poluidor, devendo expor os resultados da diligência em relatório técnico a ser apresentado ao MPF no prazo de 60 dias.
Caso confirmada a contaminação, os órgãos ambientais deverão dimensionar o dano ambiental e especificar as medidas aptas à total recomposição do meio ambiente - incluindo a forma de remoção e a destinação adequadas do material contaminado.
A decisão da Justiça Federal também obriga a Semace a informar, no prazo de 30 dias, se foi concedida licença ambiental para a empresa JBS operar no local do dano, ou, em caso negativo, qual foi a destinação dada à área. Caso tenha sido concedida licença ambiental pela Semace para a JBS, que o Ibama analise, no prazo de 60 dias, a legalidade do respectivo processo administrativo a fim de identificar se as autorizações foram regulares.
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