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Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização

  Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização  11 de agosto de 2026  3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...

MPF obtém decisão que obriga órgãos ambientais a apurar possível contaminação de solo em Sobral (CE)

 O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que obriga órgãos ambientais a realizar análise de solo e de água para atestar se há contaminação de lençol freático ou outro recurso hídrico por elemento químico despejado pela empresa JBS em área localizada no município de Sobral, na região Norte do Ceará. A fiscalização deverá ser feita pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).


De acordo com a decisão judicial, Ibama e Semace deverão efetivamente adentrar no imóvel indicado e proceder à coleta e análise do solo e de eventual curso d'água ou outro recurso hídrico que exista na área para atestar se há contaminação pelo elemento químico cromo ou por outro agente poluidor, devendo expor os resultados da diligência em relatório técnico a ser apresentado ao MPF no prazo de 60 dias.

Caso confirmada a contaminação, os órgãos ambientais deverão dimensionar o dano ambiental e especificar as medidas aptas à total recomposição do meio ambiente - incluindo a forma de remoção e a destinação adequadas do material contaminado.

A decisão da Justiça Federal também obriga a Semace a informar, no prazo de 30 dias, se foi concedida licença ambiental para a empresa JBS operar no local do dano, ou, em caso negativo, qual foi a destinação dada à área. Caso tenha sido concedida licença ambiental pela Semace para a JBS, que o Ibama analise, no prazo de 60 dias, a legalidade do respectivo processo administrativo a fim de identificar se as autorizações foram regulares.

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