Após o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público do Ceará, a Justiça determinou que o Prefeitura regularize a frota de transporte escolar do município no prazo de 30 dias. A decisão também obriga a submissão de todos os veículos à nova inspeção do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE), com a posterior comprovação da aprovação nas vistorias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A ação foi proposta pela promotora de Justiça Priscila Rayana de Medeiros Cardoso e tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria. Na ACP, o Ministério Público ressalta que fiscalizações realizadas pelo Detran em 2024 e 2025 apontaram que mais de 90% dos veículos utilizados no serviço foram reprovados. Entre os principais problemas identificados estão falhas nos sistemas de freio, pneus em condições inadequadas, ausência ou inoperância de equipamentos obrigatórios, como cintos de segurança e extintores, falta de acessibil...
MPF obtém decisão que obriga órgãos ambientais a apurar possível contaminação de solo em Sobral (CE)
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que obriga órgãos ambientais a realizar análise de solo e de água para atestar se há contaminação de lençol freático ou outro recurso hídrico por elemento químico despejado pela empresa JBS em área localizada no município de Sobral, na região Norte do Ceará. A fiscalização deverá ser feita pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
De acordo com a decisão judicial, Ibama e Semace deverão efetivamente adentrar no imóvel indicado e proceder à coleta e análise do solo e de eventual curso d'água ou outro recurso hídrico que exista na área para atestar se há contaminação pelo elemento químico cromo ou por outro agente poluidor, devendo expor os resultados da diligência em relatório técnico a ser apresentado ao MPF no prazo de 60 dias.
Caso confirmada a contaminação, os órgãos ambientais deverão dimensionar o dano ambiental e especificar as medidas aptas à total recomposição do meio ambiente - incluindo a forma de remoção e a destinação adequadas do material contaminado.
A decisão da Justiça Federal também obriga a Semace a informar, no prazo de 30 dias, se foi concedida licença ambiental para a empresa JBS operar no local do dano, ou, em caso negativo, qual foi a destinação dada à área. Caso tenha sido concedida licença ambiental pela Semace para a JBS, que o Ibama analise, no prazo de 60 dias, a legalidade do respectivo processo administrativo a fim de identificar se as autorizações foram regulares.
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