O Ferroviário entrou em campo pela 3ª partida da segunda fase do Campeonato Cearense 2026, diante do Iguatu, e fez valer sua força desde os primeiros minutos de jogo. A equipe coral começou com tudo, pressionando o adversário e impondo seu ritmo. Logo no início da partida, após uma linda assistência de Brayan, o Tubarão da Barra abriu o placar com Kiuan, que marcou um belo gol por cobertura, colocando o Ferrão em vantagem. Em uma atuação inspirada, Kiuan ainda teve mais uma grande oportunidade, mas o goleiro adversário fez a defesa. O Ferroviário seguiu em cima do Iguatu e criou mais duas chances claras de ampliar o marcador ainda na primeira etapa, porém sem sucesso. Assim, o primeiro tempo foi encerrado com vitória parcial coral por 1 a 0. Na volta do intervalo, o Tubarão retornou determinado a matar o jogo. Pedrinho teve boa chance finalizando na linha de fundo, Camilo levou perigo em cobrança de bola parada, com o goleiro adversário defendendo no susto, e Carlinhos saiu cara ...
MPF obtém decisão que obriga órgãos ambientais a apurar possível contaminação de solo em Sobral (CE)
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que obriga órgãos ambientais a realizar análise de solo e de água para atestar se há contaminação de lençol freático ou outro recurso hídrico por elemento químico despejado pela empresa JBS em área localizada no município de Sobral, na região Norte do Ceará. A fiscalização deverá ser feita pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
De acordo com a decisão judicial, Ibama e Semace deverão efetivamente adentrar no imóvel indicado e proceder à coleta e análise do solo e de eventual curso d'água ou outro recurso hídrico que exista na área para atestar se há contaminação pelo elemento químico cromo ou por outro agente poluidor, devendo expor os resultados da diligência em relatório técnico a ser apresentado ao MPF no prazo de 60 dias.
Caso confirmada a contaminação, os órgãos ambientais deverão dimensionar o dano ambiental e especificar as medidas aptas à total recomposição do meio ambiente - incluindo a forma de remoção e a destinação adequadas do material contaminado.
A decisão da Justiça Federal também obriga a Semace a informar, no prazo de 30 dias, se foi concedida licença ambiental para a empresa JBS operar no local do dano, ou, em caso negativo, qual foi a destinação dada à área. Caso tenha sido concedida licença ambiental pela Semace para a JBS, que o Ibama analise, no prazo de 60 dias, a legalidade do respectivo processo administrativo a fim de identificar se as autorizações foram regulares.
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