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TCE Ceará disponibiliza relatório de sua Prestação de Contas – Exercício 2023

  TCE Ceará disponibiliza relatório de sua Prestação de Contas – Exercício 2023 O Tribunal de Contas do Ceará disponibilizou sua  Prestação de Contas Anual , relativa ao exercício de 2023, no portal institucional. O documento também foi encaminhado à Assembleia Legislativa, em cumprimento ao § 4º do art. 76 da Constituição do Estado. O Relatório mostra os avanços obtidos durante o ano passado, entre eles a implantação do novo Portal de Serviços (Resolução Administrativa nº 23/2023). Atualmente, o TCE Ceará possui 4.275 jurisdicionados, dentre unidades gestoras, consórcios públicos e órgãos previdenciários. Em 2023, foram julgados 10.093 processos, em 155 sessões realizadas, tendo alcançado média de quase 65 processos julgados por sessão. Esses processos foram julgados em sessões presenciais e virtuais, sendo que 9.899 foram apreciados de forma virtual, cerca de 98% dos processos. No exercício de 2023, a Corte aplicou R$ 15.211.397,69 em multas nos seus julgamentos, e imputou o total de

Decon fiscaliza volta às aulas presenciais em creches e colégios particulares de Fortaleza

 Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) realizou, nesta segunda-feira (03/05) e terça-feira (04/05), fiscalização em creches e colégios particulares de Fortaleza. O objetivo foi verificar a adoção de protocolos de segurança sanitária de combate à Covid-19, bem como a observância da legislação relacionada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

Entre os seis locais visitados, todos apresentaram a documentação solicitada e estavam cumprindo as medidas referentes à Covid-19. A fiscalização verificou a aplicação do Decreto Estadual nº 34.043, de 24 de abril de 2021, que dispõe as regras aplicáveis às atividades de ensino. Portanto, nos estabelecimentos visitados, verificou-se a liberação das aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental e nas autorizadas anteriormente, da Educação Infantil. Nas duas situações, a sala de aula deve estar com no máximo 40% da capacidade de alunos por sala. 

Também de acordo com o Decreto Estadual, o retorno à aula presencial só será permitido a critério dos pais e responsáveis pelo estudante. As escolas devem oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto. Os fiscais do Decon também conferiram o ambiente em que os estudantes estão assistindo às aulas. É necessário que sejam locais abertos, favoráveis à reciclagem do ar e com limites de ocupação que garantam o distanciamento entre os alunos. 

De acordo com o secretário-executivo do Decon, o promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, em relação ao Código de Defesa do Consumidor, a fiscalização averiguou nas unidades de ensino a observância a direitos básicos, como a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. “No contexto escolar, pelo CDC os estabelecimentos de ensino devem dar as informações necessárias sobre o serviço, garantir a higienização dos espaços e informar se houver risco de contaminação. São consideradas práticas abusivas não seguir as normas estabelecidas por órgãos oficiais e permitir o ingresso de pessoas além do fixado pela autoridade administrativa”, pontuou. 

As fiscalizações do Decon a estabelecimentos de ensino vão continuar nos próximos dias. O consumidor pode fazer denúncias através de canais diretos com o órgão, via WhatsApp pelos números (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379 ou pelo e-mail decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br.

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