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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

  Estudante do Academia Enem obtém 980 na redação do Enem 2025 Karen Laís pretende cursar Psicologia e contou como foi sua experiência no projeto da Prefeitura de Fortaleza Compartilhe: O Academia Enem é um programa da Prefeitura de Fortaleza voltado para orientar e preparar estudantes, especialmente da rede pública, para o ingresso no ensino superior (Foto: Kiko Silva) A aluna do Academia Enem 2025, Karen Laís, obteve 980 pontos na redação do Enem. O projeto, que completou 11 anos de história, é realizado pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria da Juventude (Sejuv), e tem como objetivo orientar e preparar jovens para o ingresso no ensino superior, por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de vestibulares em geral. De acordo com Karen, a experiência no projeto foi bastante proveitosa, não apenas pela preparação acadêmica para o Enem, mas também pelo apoio recebido ao longo do processo. “A energia positiva e a dedicação dos envolvidos, sem dúvida, tornaram a j...

Decon fiscaliza volta às aulas presenciais em creches e colégios particulares de Fortaleza

 Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) realizou, nesta segunda-feira (03/05) e terça-feira (04/05), fiscalização em creches e colégios particulares de Fortaleza. O objetivo foi verificar a adoção de protocolos de segurança sanitária de combate à Covid-19, bem como a observância da legislação relacionada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

Entre os seis locais visitados, todos apresentaram a documentação solicitada e estavam cumprindo as medidas referentes à Covid-19. A fiscalização verificou a aplicação do Decreto Estadual nº 34.043, de 24 de abril de 2021, que dispõe as regras aplicáveis às atividades de ensino. Portanto, nos estabelecimentos visitados, verificou-se a liberação das aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental e nas autorizadas anteriormente, da Educação Infantil. Nas duas situações, a sala de aula deve estar com no máximo 40% da capacidade de alunos por sala. 

Também de acordo com o Decreto Estadual, o retorno à aula presencial só será permitido a critério dos pais e responsáveis pelo estudante. As escolas devem oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto. Os fiscais do Decon também conferiram o ambiente em que os estudantes estão assistindo às aulas. É necessário que sejam locais abertos, favoráveis à reciclagem do ar e com limites de ocupação que garantam o distanciamento entre os alunos. 

De acordo com o secretário-executivo do Decon, o promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, em relação ao Código de Defesa do Consumidor, a fiscalização averiguou nas unidades de ensino a observância a direitos básicos, como a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. “No contexto escolar, pelo CDC os estabelecimentos de ensino devem dar as informações necessárias sobre o serviço, garantir a higienização dos espaços e informar se houver risco de contaminação. São consideradas práticas abusivas não seguir as normas estabelecidas por órgãos oficiais e permitir o ingresso de pessoas além do fixado pela autoridade administrativa”, pontuou. 

As fiscalizações do Decon a estabelecimentos de ensino vão continuar nos próximos dias. O consumidor pode fazer denúncias através de canais diretos com o órgão, via WhatsApp pelos números (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379 ou pelo e-mail decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br.

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