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Decon recomenda a postos de todo o estado que não aumentem preços de combustíveis sem justificativa

  O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou, nesta quinta-feira (13/03) que os postos de combustíveis do estado não realizem aumentos injustificados no valor da gasolina, do etanol e do diesel comercializados. A medida foi adotada após o órgão receber diversas denúncias de consumidores sobre possíveis elevações de preço abusivas. O procedimento tem o objetivo de evitar reajustes baseados exclusivamente em expectativas, rumores ou especulações de mercado, especialmente quando não houver reajustes efetivos nos custos de aquisição ou alteração comprovada por parte dos fornecedores. De acordo com o Decon, não foi anunciado, até o momento, reajuste oficial nas refinarias de Petróleo. Dessa forma, aumentos imediatos podem configurar prática abusiva. O documento também orienta que os postos mantenham disponíveis, para eventual fiscalização dos órgãos competentes, documentos que comprovem a formação do preço dos comb...

Decon fiscaliza volta às aulas presenciais em creches e colégios particulares de Fortaleza

 Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) realizou, nesta segunda-feira (03/05) e terça-feira (04/05), fiscalização em creches e colégios particulares de Fortaleza. O objetivo foi verificar a adoção de protocolos de segurança sanitária de combate à Covid-19, bem como a observância da legislação relacionada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

Entre os seis locais visitados, todos apresentaram a documentação solicitada e estavam cumprindo as medidas referentes à Covid-19. A fiscalização verificou a aplicação do Decreto Estadual nº 34.043, de 24 de abril de 2021, que dispõe as regras aplicáveis às atividades de ensino. Portanto, nos estabelecimentos visitados, verificou-se a liberação das aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental e nas autorizadas anteriormente, da Educação Infantil. Nas duas situações, a sala de aula deve estar com no máximo 40% da capacidade de alunos por sala. 

Também de acordo com o Decreto Estadual, o retorno à aula presencial só será permitido a critério dos pais e responsáveis pelo estudante. As escolas devem oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto. Os fiscais do Decon também conferiram o ambiente em que os estudantes estão assistindo às aulas. É necessário que sejam locais abertos, favoráveis à reciclagem do ar e com limites de ocupação que garantam o distanciamento entre os alunos. 

De acordo com o secretário-executivo do Decon, o promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, em relação ao Código de Defesa do Consumidor, a fiscalização averiguou nas unidades de ensino a observância a direitos básicos, como a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. “No contexto escolar, pelo CDC os estabelecimentos de ensino devem dar as informações necessárias sobre o serviço, garantir a higienização dos espaços e informar se houver risco de contaminação. São consideradas práticas abusivas não seguir as normas estabelecidas por órgãos oficiais e permitir o ingresso de pessoas além do fixado pela autoridade administrativa”, pontuou. 

As fiscalizações do Decon a estabelecimentos de ensino vão continuar nos próximos dias. O consumidor pode fazer denúncias através de canais diretos com o órgão, via WhatsApp pelos números (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379 ou pelo e-mail decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br.

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