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Moraes pede que defesa de Collor explique desligamento de tornozeleira Ministro do STF deu prazo de cinco dias para explicação

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a defesa do ex-presidente Fernando Collor explicar o desligamento da tornozeleira eletrônica. Desde abril deste ano, Collor cumpre prisão domiciliar em Maceió. A decisão foi tomada após o ministro receber um alerta da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas, responsável pelo monitoramento do equipamento. De acordo com o órgão, a tornozeleira ficou sem bateria nos dias 2 e 3 de maio deste ano. “Intimem-se os advogados regularmente constituídos por Fernando Affonso Collor de Mello para prestarem esclarecimentos, no prazo máximo de cinco dias, sobre o descumprimento da medida cautelar imposta, sob pena de decretação da prisão”, decidiu o ministro. Moraes também cobrou explicações da secretaria por ter informado o desligamento cinco meses após o ocorrido. O órgão terá 48 horas para enviar as explicações. Em 2023, Collor foi condenado pelo STF.  Conforme a ...

Decon fiscaliza volta às aulas presenciais em creches e colégios particulares de Fortaleza

 Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) realizou, nesta segunda-feira (03/05) e terça-feira (04/05), fiscalização em creches e colégios particulares de Fortaleza. O objetivo foi verificar a adoção de protocolos de segurança sanitária de combate à Covid-19, bem como a observância da legislação relacionada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

Entre os seis locais visitados, todos apresentaram a documentação solicitada e estavam cumprindo as medidas referentes à Covid-19. A fiscalização verificou a aplicação do Decreto Estadual nº 34.043, de 24 de abril de 2021, que dispõe as regras aplicáveis às atividades de ensino. Portanto, nos estabelecimentos visitados, verificou-se a liberação das aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental e nas autorizadas anteriormente, da Educação Infantil. Nas duas situações, a sala de aula deve estar com no máximo 40% da capacidade de alunos por sala. 

Também de acordo com o Decreto Estadual, o retorno à aula presencial só será permitido a critério dos pais e responsáveis pelo estudante. As escolas devem oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto. Os fiscais do Decon também conferiram o ambiente em que os estudantes estão assistindo às aulas. É necessário que sejam locais abertos, favoráveis à reciclagem do ar e com limites de ocupação que garantam o distanciamento entre os alunos. 

De acordo com o secretário-executivo do Decon, o promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, em relação ao Código de Defesa do Consumidor, a fiscalização averiguou nas unidades de ensino a observância a direitos básicos, como a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. “No contexto escolar, pelo CDC os estabelecimentos de ensino devem dar as informações necessárias sobre o serviço, garantir a higienização dos espaços e informar se houver risco de contaminação. São consideradas práticas abusivas não seguir as normas estabelecidas por órgãos oficiais e permitir o ingresso de pessoas além do fixado pela autoridade administrativa”, pontuou. 

As fiscalizações do Decon a estabelecimentos de ensino vão continuar nos próximos dias. O consumidor pode fazer denúncias através de canais diretos com o órgão, via WhatsApp pelos números (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379 ou pelo e-mail decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br.

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