Entrega de declarações à Receita Federal começa no dia 7 de março
A Receita Federal anunciou, nessa quinta-feira (24), o prazo de entrega das declarações de imposto de renda referente ao ano de 2021. A declaração deve ser entregue entre os dias 7 de março e 29 de abril. A orientação do economista e professor da Estácio Ceará, Thiago Holanda, é que o contribuinte aproveite a agenda livre do feriadão de Carnaval para separar os documentos necessários. Quanto antes o contribuinte entrega a declaração, mais rápido recebe a restituição.
Uma das novidades deste ano é que a Receita Federal só irá liberar os programas, tanto para computador quanto para celular, no dia 7 de março, quando também começa o recebimento das declarações. Por isso, o contribuinte pode aproveitar os próximos dias para deixar a documentação necessária separada já.
“RG, CPF, título de eleitor, informe de rendimentos, comprovante de residência, informe de rendimento bancário do ano de 2021, caso possua investimentos, CDB, LCI, LCA, entre outros; nome completo e CPF dos dependentes e documentos que comprovem as despesas relacionadas aos dependentes, como recibos escolares e médicos”, explica o professor da Estácio, Thiago Holanda.
De acordo com a Receita Federal, neste ano são esperadas 34,1 milhões de declarações. No ano passado, em todo o país, foram entregues 34,168 milhões.
Quem é obrigado a declarar?
É obrigado a declarar imposto de renda quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Além disso, deve acertar as contas com a Receita Federal o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Aqueles que no dia 31 de dezembro de 2021 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também devem fazer a declaração.
O que é considerado despesa médica?
O economista explica que é comum haver muita confusão quando o assunto são despesas médicas, pois muitos contribuintes não têm ciência do que, de fato, pode ou não ser apresentado à Receita. "É importante pesquisar bem ou procurar um profissional para auxiliar nesse processo. Existem diversos recibos que, se apresentados, podem representar um considerável abatimento para o contribuinte."
São considerados despesas médicas: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
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