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Manchete do momento - PF investigará câmeras escondidas em apartamento de deputada federal Mecanismo estava em pleno funcionamento, em Brasília

  Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo

STF inicia julgamento de ação contra resolução do Conama sobre qualidade do ar

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão desta quarta-feira (4), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Até o momento, foram dois votos pela improcedência da ação e um pela declaração de inconstitucionalidade da resolução, para determinar que o Conama edite, em um ano, norma mais protetiva ao meio ambiente. O julgamento será retomado na quinta-feira (5).

Ação

Na ADI, o então vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, sustentava que, embora tenha como referência os valores recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005, a Resolução 491/2018 não dispõe, de forma eficaz e adequada, sobre os padrões de qualidade do ar, prevendo padrões iniciais muito permissivos. Além disso, dispositivos genéricos da norma permitiriam a continuidade de altos níveis de contaminação atmosférica.

Na sessão de hoje, porém, o procurador-geral da República, Augusto Aras, salientou que a ADI foi ajuizada na gestão anterior à sua e defendeu que não há inconstitucionalidades na resolução. Segundo ele, a edição foi precedida de amplo debate e traz uma política progressiva de proteção ambiental, contemplando recomendações da OMS.

Proteção eficiente

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou que a norma não se coaduna com o dever constitucional de proteção eficiente ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225), à saúde (artigo 196) e à informação (artigo 5º, inciso XIV).
Assim, ela votou pela inconstitucionalidade da ação, sem pronúncia de nulidade, ou seja, a norma continua em vigor, mas determinando que o Conama edite norma, em um ano, com capacidade protetiva do meio ambiente em relação aos prazos e às providências de fiscalização e controle sobre o padrão de qualidade do ar.

Descaso

A relatora reconheceu que a resolução trouxe avanços, usando índices baseados na orientação da OMS em 2005. Porém, ressaltou que a própria organização internacional já atualizou esses valores e que a norma não tem rigor nos prazos para que as unidades da federação cumpram as regras contidas nela. Também não prevê providências para incentivar os entes federativos a alcançarem as metas nem punição para quem não as cumprir. “Isso mostra o descaso do poder público com a poluição atmosférica”, apontou.

Condições nocivas

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a resolução traz etapas para que os estados e o Distrito Federal cheguem no padrão final de qualidade do ar estipulado pela OMS. Contudo, caso não seja possível a migração para o padrão subsequente, permite que prevaleça o padrão já adotado. “Ou seja, neste caso, nos manteríamos nas mesmas condições que são, do ponto de vista sanitário, consideradas nocivas à saúde”, frisou.

Divergência

O ministro André Mendonça abriu divergência, votando pela improcedência da ação, por entender que não cabe, no caso concreto, o Poder Judiciário substituir o juízo discricionário técnico na elaboração da norma. Na sua avaliação, o Conama agiu dentro da sua capacidade institucional e editou uma resolução que partiu de critérios e parâmetros de análise complexa dos benefícios e dos riscos que estavam em discussão.

Ele assinalou que a resolução foi objeto de denso debate no Conama, iniciado em fevereiro de 2012, com mais de 30 reuniões técnicas para tratar do assunto. Ponderou, ainda, que a própria OMS diz que devem ser reconhecidas as circunstâncias locais para o controle da qualidade do ar e que a viabilidade e os custos podem ser fatores críticos no processo de decisão.

O ministro André Mendonça reforçou, também, que alguns padrões intermediários previstos na norma são iguais ou mais restritivos do que os valores apresentados pela OMS. O ministro Nunes Marques votou no mesmo sentido da divergência e sustentou a necessidade de deferência à solução técnica encontrada pelo órgão competente.

Sustentações

Antes do início da votação, a secretária-geral do Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, opinou que a resolução não traz retrocesso ambiental e estabelece parâmetros razoáveis, em etapas, buscando o atingimento do padrão de referência da OMS.

Para o representante do Instituto Saúde Sustentabilidade, Hélio Wicher Neto, a norma tem impacto negativo na qualidade do ar no Brasil. A seu ver, a resolução é “uma autorização legal para emitir poluentes”.

Falando pelo Instituto Alana, Angela Moura Barbarulo lembrou que, de acordo com dados recentes da OMS, a poluição mata sete milhões de pessoas por ano no mundo, ou seja, 800 mortes a cada hora, e que, em 2019, mais de 90% da população mundial vivia em regiões onde a poluição ultrapassava os níveis estabelecidos pela organização em 2005 com relação à exposição prolongada a partículas finas.

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