Defensoria abre inscrições para mutirão de alteração de nome e gênero de pessoas trans
Defensoria abre inscrições para mutirão de alteração de nome e gênero de pessoas trans
Publicado em 6 de junho de 2022
Começam nesta segunda-feira (6/6) as inscrições para o I Mutirão de Retificação de Nome e Gênero de Pessoas Trans da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE). Serão realizados atendimentos às pessoas trans para alteração de nome e gênero do registro civil. A força-tarefa acontece em parceria entre a Defensoria, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Ceará, com os movimentos e os equipamentos de atendimento à população trans do Estado.
As inscrições seguem até 17 de junho e são feitas pelo site https://campanha.defensoria.ce.def.br/transforma/. Nele, é possível acessar a lista de documentos necessários e podem participar pessoas que não se identificam com seu gênero e nome registral. A ação é uma solicitação dos movimentos sociais, colhidas durante as audiências públicas do Orçamento Participativo de 2022.
Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e de acordo com o Provimento nº 73, de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a alteração de prenome e gênero pode ser feita de forma extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro Civil, exceto caso de menores de idade e de pessoas não-binárias nos quais necessita de ingressar com ações judiciais.
A Defensoria do Ceará e a Corregedoria do TJCE farão solenidade de entrega dos novos registros no dia 30 de junho, na sede da Defensoria, em Fortaleza (avenida Pintos Bandeira 1111), em Sobral (Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 1200, Bairro Dom Expedito) e os residentes de Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte receberão a documentação na sede de Juazeiro ( R. Rua José Jonas de Sousa, 60, Bairro Lagoa Seca). Na ocasião, as pessoas maiores de 18 anos que apresentarem toda a documentação indicada no ato da inscrição receberão o registro de nascimento com nome e gênero de acordo com os quais se identificam.
Neste dia, haverá ainda atendimento jurídico dos defensores dedicado à população trans. É o caso da retificação das pessoas trans com menos de 18 anos e das pessoas não-binárias, que podem buscar informações para ingressar na justiça.
A defensora geral do Ceará, Elizabeth Chagas, destaca o objetivo do projeto. “Queremos promover dignidade e, principalmente, cidadania como direito fundamental, bem como promover a união de instituições e órgãos em prol da conscientização e da promoção dos direitos das pessoas trans. Esse mutirão, além de promover a identidade registral necessária àqueles e àquelas que dele se beneficiarão, trará visibilidade e se constitui em um enorme ganho para a efetivação dos direitos humanos da população LGBT”.
A ação é organizada na Defensoria pela Assessoria de Relacionamento Institucional (Arins), Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, núcleos da Defensoria em Sobral, Barbalha, Crato e Juazeiro. “O cerne da questão é: quem vai definir o próprio gênero e nome é a pessoa. Quem diz quem eu sou, sou eu. Já tivemos decisões judiciais importantes que asseguram esse direito constitucional das pessoas”, destaca a assessora de Relacionamento Institucional da Defensoria Pública, Lia Felismino.
SERVIÇO
I Mutirão de Retificação de Nome e Gênero de Pessoas Trans da Defensoria Pública
Inscrições: 6 a 17 de junho de 2022 pelo link
Realização: 30 de junho de 2022
No ato da inscrição, os interessados devem providenciar os documentos indispensáveis para a retificação ocorrer. São eles:
RG e CPF
Comprovante de Endereço;
Certidão de nascimento atualizada;
Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
Título de eleitor;
Carteira de identidade social, se for o caso;
Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
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