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INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz Consignados contratados antes de nova norma não serão anulados

  O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados contraídos em benefícios pagos pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes. A decisão foi regulamentada pela  Instrução Normativa (IN) 190/2025, do INSS , assinada pelo presidente da entidade, Gilberto Waller Júnior. Com isso,  bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial . O INSS informou, por meio de nota, que os  empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados . Decisão judicial A medida do INSS  cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) , de junho deste ano, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o instituto. O  desembargador federal Carlos De...

Empresa anuncia recall de petiscos após morte de 40 cachorros

 


A empresa Bassar Pet Food, responsável pelos petiscos destinados a cachorros com suspeita de contaminação, anunciou hoje (7) um recall de todos os produtos comercializados pela marca. Os produtos contaminados já mataram pelo menos 40 cães que consumiram os produtos fabricados pela empresa.

Em nota, a Bassar Pet Food pede que os consumidores entreguem, nos locais de venda, os itens adquiridos anteriormente e informa que está recolhendo todas as suas linhas do varejo nacional. A empresa informa ainda que interrompeu a produção na semana passada.

Segundo a empresa, exames preliminares realizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apontaram indícios de que o propilenoglicol, insumo utilizado pelo setor industrial na fabricação de alimentos para humanos e animais, adquirido de um de seus fornecedores, estaria contaminado com etilenoglicol. A empresa reforça ainda que o etilenoglicol não faz parte de nenhuma etapa da sua cadeia de produção.

“A Bassar Pet Food é a maior interessada no esclarecimento dos fatos, apoia as investigações do Mapa e das autoridades policiais e está colaborando com as investigações para a elucidação do caso. Em complemento às investigações oficiais, estão sendo finalizados trabalhos de perícia na Bassar Pet Food em todo o processo de produção e maquinários em sua própria fábrica e de todas as matérias-primas que compõem seus produtos finais, cujas análises preliminares convergem no mesmo sentido do que está sendo apontado pelas autoridades”, diz a nota.

A nota diz ainda que a companhia está retendo, preventivamente, em todo território nacional, os produtos feitos em sua fábrica até que os laudos definitivos sejam concluídos. “A Bassar Pet Food se solidariza com todos os tutores de pets e as dúvidas podem ser tiradas pelo e-mail sac@bassarpetfood.com.br", reforça a empresa.

Investigação

Na última terça-feira (6) o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determinou que as empresas registradas suspendessem imediatamente o uso em suas linhas de produção de dois lotes da matéria-prima propilenoglicol adquiridos da empresa Tecno Clean Industrial LTDA. 

Segundo as informações do Ministério, investigações detectaram o envolvimento inicial dos lotes AD5053C22 e AD4055C21 - denominação de venda: PROPILENO GLYCOL USP adquiridos da empresa Tecno Clean nos casos de intoxicação de animais por ingestão de produtos da empresa Bassar.

O propilenoglicol é um aditivo permitido tanto para alimentação animal quanto para alimentação humana. Nesse caso, a causa em investigação é uma contaminação do propilenoglicol por monoetilenoglicol. A causa está sendo investigada.

“As empresas fabricantes de produtos para alimentação animal registradas no Mapa também devem identificar os produtos fabricados com o uso dessas matérias primas e, caso encontrem, devem fazer o recolhimento no comércio atacadista e varejista. Os procedimentos deverão ser comunicados aos serviços de inspeção de produtos de origem animal de cada jurisdição, para controle e ações complementares do Mapa”.

Edição: Lílian Beraldo

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