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Com sete dias de julgamento, termina neste domingo o quarto júri do Caso Curió

  Chegou ao fim o quarto júri do Caso Curió neste domingo (31/08). Após oito horas e meia reunidos a portas fechadas, o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, formado por sete jurados, decidiu pela absolvição dos policiais militares Daniel Fernandes da Silva, Gildácio Alves da Silva, Luís Fernando de Freitas Barroso, Farlley Diogo de Oliveira, Renne Diego Marques, Francisco Flávio de Sousa e Francisco Fabrício Albuquerque de Sousa. Eles eram acusados de omissão nos homicídios (tentados e consumados) ocorridos entre os dias 11 e 12 de novembro de 2015 no bairro Curió, na Capital. Iniciado no último dia 25, o julgamento teve mais de 77 horas de duração. Com a conclusão neste domingo, quatro dos cinco júris previstos para o caso já foram finalizados, totalizando quase 300 horas de julgamento. O mais longo da história da Justiça do Ceará. Dos 30 acusados pronunciados, 27 já foram julgados e outros três estão previstos para serem levados a julgamento ainda em s...

INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz Consignados contratados antes de nova norma não serão anulados

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados contraídos em benefícios pagos pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.

A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, do INSS, assinada pelo presidente da entidade, Gilberto Waller Júnior.

Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.

O INSS informou, por meio de nota, que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.

Decisão judicial

A medida do INSS cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o instituto.

desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, julgou que a eliminação da exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados era ilegal e ultrapassava o poder regulamentar da autarquia.

“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, frisou o magistrado, em junho.

Pela decisão judicial, o INSS foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio para realizar o desconto em folha de empréstimo consignado, quando solicitado pelo representante legal do titular do benefício previdenciário.
Em nota, o INSS informou que essas instituições já foram comunicadas sobre a decisão.

Nova norma

A nova norma anula trechos de flexibilização da contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes previstos na Instrução Normativa nº 138/2022.

Pelo novo texto, além da necessidade de autorização judicial para novas contratações, o termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.

Esse formulário padronizado pelo INSS também deverá ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício pode, legalmente, ser usado para contratar um empréstimo) e a verificação da margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS) para pagar o empréstimo.

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