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PF apreende 32 kg de droga no Aeroporto de Fortaleza/CE

  Ação PF PF apreende 32 kg de droga no Aeroporto de Fortaleza/CE Mulher foi presa em flagrante durante fiscalização de rotina Compartilhe:     Compartilhe por Facebook   Compartilhe por Twitter   Compartilhe por LinkedIn   Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 24/07/2026 14h48 Atualizado em 24/07/2026 14h52 Fortaleza/CE . A Polícia Federal apreendeu, nessa quarta-feira (23/7), cerca de 32 kg de substância entorpecente do tipo skunk durante ação de fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional de Fortaleza . A droga estava distribuída em duas malas transportadas por uma mulher que havia desembarcado de voo proveniente de Manaus/AM . Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais federais identificaram o material ilícito e realizaram a apreensão . A suspeita foi presa em flagrante e encaminhada à unidade policial para os procedimentos cabíveis . Ela poderá responder pelo crime de tráfico de drogas...

INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz Consignados contratados antes de nova norma não serão anulados

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados contraídos em benefícios pagos pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.

A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, do INSS, assinada pelo presidente da entidade, Gilberto Waller Júnior.

Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.

O INSS informou, por meio de nota, que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.

Decisão judicial

A medida do INSS cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o instituto.

desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, julgou que a eliminação da exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados era ilegal e ultrapassava o poder regulamentar da autarquia.

“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, frisou o magistrado, em junho.

Pela decisão judicial, o INSS foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio para realizar o desconto em folha de empréstimo consignado, quando solicitado pelo representante legal do titular do benefício previdenciário.
Em nota, o INSS informou que essas instituições já foram comunicadas sobre a decisão.

Nova norma

A nova norma anula trechos de flexibilização da contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes previstos na Instrução Normativa nº 138/2022.

Pelo novo texto, além da necessidade de autorização judicial para novas contratações, o termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.

Esse formulário padronizado pelo INSS também deverá ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício pode, legalmente, ser usado para contratar um empréstimo) e a verificação da margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS) para pagar o empréstimo.

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