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BPC: governo cria prazos para atualizar cadastro e evitar fraudes Beneficiário terá 45 ou 90 dias para atualizar a depender de onde mora

  O governo federal publicou nesta sexta-feira (26)   novos prazos para a atualização cadastral   do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.  Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50

Referendadas liminares em ações sobre abusos de poder nas comemorações do Bicentenário da Independência

 Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 13.09.2022

Na sessão desta terça-feira (13), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou as liminares parcialmente deferidas pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro – que concorre à reeleição em 2022 – e o candidato a vice, Walter Braga Netto, ambos do Partido Liberal (PL). As ações apuram se houve abuso de poder político, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante os eventos realizados em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ) para celebrar o Bicentenário da Independência do Brasil.

Por unanimidade, os ministros proibiram Bolsonaro e Braga Netto de veicular todo e qualquer material de propaganda eleitoral com imagens capturadas durante os eventos oficiais do último dia 7 de setembro. Eles também não poderão produzir novos conteúdos que explorem registros audiovisuais produzidos nas comemorações. O Plenário confirmou ainda a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil caso os políticos descumpram as determinações.

Por fim, o TSE determinou a supressão de trecho do vídeo que contém a cobertura do Bicentenário da Independência pela TV Brasil, pertencente à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), publicado no canal da emissora no YouTube.

Entenda os casos

A candidata à Presidência da República pelo partido União Brasil, Soraya Thronicke, acusa os políticos, o PL e a coligação Pelo Bem do Brasil (PL/Republicanos/PP) de desviar a finalidade da cerimônia e transformar o evento cívico-militar em comemoração ao Dia da Independência em comício eleitoral. Na ação ajuizada no TSE no dia 8 de setembro, a defesa da candidata argumentou que ficou claro o uso da máquina pública para impulsionar atos de campanha, restando caracterizados, nos episódios em questão, os abusos de poder político e econômico capazes de desequilibrar a disputa eleitoral.

A outra ação foi protocolada em 10 de setembro pela coligação Brasil da Esperança (Federação Brasil da Esperança/Federação Psol-Rede/PSB/Solidariedade/Avante/Agir/Pros) e tem como partes o presidente, Braga Netto, o atual vice-presidente, Hamilton Mourão (Republicanos) – que busca se eleger senador pelo Rio Grande do Sul (RS) –, o pastor Silas Malafaia e o empresário Luciano Hang, entre outros.

Na petição inicial, a autora alega que, com o apoio dos demais acusados, Bolsonaro direcionou o desfile custeado com mais de R$ 3 milhões em recursos públicos para promover a própria campanha e as candidaturas de Braga Netto e Mourão. Ainda de acordo com a coligação, além da prática de abusos de poder econômico e político, também houve uso indevido dos meios de comunicação, uma vez que a fala do presidente foi transmitida ao vivo e na íntegra para todo o país pela TV Brasil.

Ambas as ações pedem a declaração de inelegibilidade e a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas dos envolvidos.

Voto do relator

Ao deferir a liminar na Aije ajuizada por Thronicke, o ministro Benedito Gonçalves destacou que esse tipo de ação não se restringe apenas à punição de condutas abusivas, quando já consumado o dano ao processo eleitoral. Segundo o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, a Aije assume também função preventiva, com o intuito de evitar ou reduzir prejuízos à legitimidade do pleito.

“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois explora a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, observou o ministro.

Na decisão confirmada pelo Plenário, Gonçalves esclareceu que esse exame preliminar não pode ser confundido com o julgamento de mérito, nem antecipa a conclusão final, momento em que será avaliado se as condutas praticadas foram suficientemente graves para ensejar a cassação do registro ou do diploma e a declaração de inelegibilidade dos políticos e demais envolvidos.

Os pedidos feitos pela coligação Brasil da Esperança também foram parcialmente acolhidos. O ministro reforçou o veto ao uso das imagens feitas durante os eventos oficiais e determinou a remoção do trecho do vídeo com a cobertura feita pela TV Brasil, que, segundo ele, acumulou quase 400 mil visualizações.

“A continuidade da veiculação desse conteúdo é capaz de ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez que redunda em vantagem, não autorizada pela legislação eleitoral, ao atual incumbente do cargo [de presidente]”, assentou.

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