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MP do Ceará ajuíza ação contra Prefeitura de Campos Sales para anular contratos celebrados sem licitação com escritório de advocacia

  O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Campos Sales, ajuizou, na última sexta-feira (27/06), Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura de Campos Sales e o escritório Ribeiro e Duarte Advogados Associados. A ação requer a nulidade de contratos firmados sem licitação e que preveem pagamento total de R$ 225.600,00 em honorários advocatícios. A ação judicial foi ingressada pelo promotor de Justiça Tadeu Furtado, titular da Promotoria, após constatação de irregularidades na contratação direta do escritório para prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica relacionados às Secretarias Municipais de Políticas para a Educação, para a Saúde e de Administração.   Segundo a promotoria, a contratação se deu por meio de inexigibilidade de licitação, sem observância dos critérios legais. Além disso, inspeções realizadas nas referidas secretarias não encontraram comprovação da efetiva pres...

TST mantém condenação por ausência de pessoas negras em guia de padronização visual

 

09/02/23 - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de saúde de São Paulo (SP) ao pagamento de indenização a uma empregada negra. O colegiado rejeitou o exame de recurso de embargos contra decisão da Segunda Turma do TST, que havia concluído que o fato de o manual de padronização visual da empresa não ter contemplado pessoas negras caracteriza discriminação racial 

Padrão visual 

Na reclamação trabalhista, uma operadora de atendimento disse que uma das exigências era de que cabelos compridos abaixo dos ombros deveriam ficar sempre presos, e não era permitido o uso de franja. Os cabelos curtos, acima dos ombros e desde que não tivessem franjas, poderiam ser utilizados soltos. Segundo ela, porém, o material do treinamento de padronização visual não fazia referência à cútis ou ao cabelo de pessoas negras e, durante seu treinamento, fora determinado que usasse o seu preso, embora fosse curto e sem franja. 

Ainda de acordo com seu relato, sua supervisora/coordenadora a advertira que seu cabelo não estava “suficientemente amarrado”, e a não observância da padronização poderia ter como consequência até mesmo a demissão por justa causa.

Material ilustrativo

Em sua defesa, a empresa sustentou que a empregada já usava o cabelo no estilo black power quando fora contratada e que o material de treinamento era meramente ilustrativo, composto de desenhos e regras a serem observadas.

Discriminação institucional

O pedido de indenização foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Mas a Segunda Turma do TST condenou a empresa a pagar R$ 10 mil  por danos morais. Para esse colegiado, a falta de diversidade racial no guia de padronização visual da empresa é uma forma de discriminação, ainda que indireta, e fere a dignidade e a integridade psíquica das pessoas negras, que não se sentem representadas em seu ambiente laboral. 

De acordo com a Turma, toda a forma de discriminação deve ser combatida, notadamente a mais sutil de ser detectada, como a institucional ou estrutural, praticada por instituições privadas ou públicas, de forma intencional ou não, com o poder de afetar negativamente determinado grupo racial.

Condenação mantida

Nos embargos à SDI-1,  a empresa alegou que não há dispositivo legal que a obrigue a representar todas as cores e etnias em seus documentos internos.

Contudo, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, assinalou que os julgados juntados pela defesa para combater a decisão tratam de matérias não analisadas pela Segunda Turma. Nesse sentido, não foi  possível apreciar o recurso, conforme impedimento previsto na Súmula 296, item I, do TST.

(Glauco Luz/GS/CF)

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