Justiça do Rio de Janeiro deferiu pedido da empresa de telefonia Oi S.A. para realizar operação de financiamento DIP no valor total de US$ 275 milhões. A decisão é do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7º Vara Empresarial do Rio de Janeiro. DIP é uma modalidade de novo financiamento para uma empresa que está em processo de recuperação judicial.
O recurso emergencial tem por finalidade garantir o financiamento das operações da empresa, que passa por uma segunda recuperação judicial, até a deliberação e aprovação do Plano de Recuperação Judicial. A decisão é de segunda-feira (10), mas foi divulgada nesta quarta-feira (12).
De acordo com a proposta aprovada, o DIP emergencial será dividido em parcela inicial de US$ 200 milhões, e uma segunda parcela de US$ 75 milhões. O prazo de vencimento previsto é de 15 meses, tendo como garantia a alienação fiduciária de ações de titularidade da Oi S.A.
“Devido à justificada urgência e estando atendidos os requisitos do art. 69-A da Lei 11.101/2005, defiro a autorização para contratação e formalização do Financiamento DIP Emergencial, bem como para constituição de alienação fiduciária sobre as ações de titularidade da Oi S.A”, escreveu o juiz Fernando Ferreira Viana na decisão. O magistrado determinou ainda que “as recuperandas prestem contas nos autos dos valores objeto do financiamento captado em seu caixa, sob a fiscalização direta do Administrador Judicial, sob pena de imediato bloqueio judicial.”
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.