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CNU: Família indígena é aprovada para Funai Pela primeira vez, o órgão tem reserva de 30% das vagas para indígenas

  A comemoração foi tripla quando o resultado do   Concurso Público Nacional Unificado   (CNU) foi divulgado. Francisco de Assis, Daiana dos Santos, a esposa, e Elisângela de Assis, a irmã, foram aprovados para vagas na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os irmãos são da etnia Pankararu, e Daiana é da etnia Atikum-Umã.. “A felicidade na família foi grande. Os três aprovados nas vagas imediatas para o órgão que nos assiste. Queremos a reestruturação da Funai, a gente luta no movimento há muito tempo”, disse Francisco. De acordo com a própria Funai, é a primeira vez que um concurso para o órgão é realizado com reserva de vagas para indígenas. Do total das 502 vagas ofertadas, 30% devem ser preenchidas por candidatos indígenas. O objetivo é garantir maior diversidade e inclusão, além de fortalecer o órgão. Segundo a Funai, 9.339 indígenas se inscreveram para as provas que ocorreram no dia 18 de agosto de...

Justiça autoriza empresa Oi a obter financiamento de US$ 275 milhões

 Justiça do Rio de Janeiro deferiu pedido da empresa de telefonia Oi S.A. para realizar operação de financiamento DIP no valor total de US$ 275 milhões. A decisão é do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7º Vara Empresarial do Rio de Janeiro. DIP é uma modalidade de novo financiamento para uma empresa que está em processo de recuperação judicial.

O recurso emergencial tem por finalidade garantir o financiamento das operações da empresa, que passa por uma segunda recuperação judicial, até a deliberação e aprovação do Plano de Recuperação Judicial. A decisão é de segunda-feira (10), mas foi divulgada nesta quarta-feira (12).

De acordo com a proposta aprovada, o DIP emergencial será dividido em parcela inicial de US$ 200 milhões, e uma segunda parcela de US$ 75 milhões. O prazo de vencimento previsto é de 15 meses, tendo como garantia a alienação fiduciária de ações de titularidade da Oi S.A.

“Devido à justificada urgência e estando atendidos os requisitos do art. 69-A da Lei 11.101/2005, defiro a autorização para contratação e formalização do Financiamento DIP Emergencial, bem como para constituição de alienação fiduciária sobre as ações de titularidade da Oi S.A”, escreveu o juiz Fernando Ferreira Viana na decisão. O magistrado determinou ainda que “as recuperandas prestem contas nos autos dos valores objeto do financiamento captado em seu caixa, sob a fiscalização direta do Administrador Judicial, sob pena de imediato bloqueio judicial.”

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