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Prefeito Evandro Leitão firma acordo de cooperação ambiental com a UFC A iniciativa visa ações conjuntas de mapeamento de áreas verdes, habitação e urbanização sustentável

    Compartilhar   Durante o evento, o prefeito destacou a importância da colaboração com a comunidade acadêmica (Fotos: Beatriz Boblitz) O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, assinou, nesta terça-feira (1/7), um termo de cooperação técnica com a Universidade Federal do Ceará (UFC), com foco em ações ambientais. A parceria prevê ações integradas de mapeamento das áreas verdes da cidade, estudos sobre habitação e projetos voltados à urbanização sustentável. Durante o evento, o prefeito destacou a importância da colaboração com a comunidade acadêmica. “A UFC tem um saber técnico e institucional imenso, com profissionais altamente capacitados. Tenho certeza de que essa expertise pode contribuir muito para tornarmos Fortaleza uma cidade mais feliz, mais sustentável e mais atenta às necessidades da população, especialmente àquelas pessoas que muitas vezes são invisibilizadas pela gestão pública tradicional”, afirmou. Um dos pontos da parceria é o mapeamento das áreas verdes...

Sindjorce e FENAJ solicitam correção em edital de concurso público da Câmara Municipal de Fortaleza

 

Foto: Arquivo/CMFOR

Nesta terça-feira, 02 de janeiro, primeiro dia útil de 2024, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) enviaram ofício ao vereador Gardel Rolim, presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR), solicitando a retificação das vagas para o cargo de “Analista de Comunicação Social”, presentes no Edital Nº 01, de 27 de dezembro de 2023, do Concurso Público do Poder Legislativo Municipal.

Nomenclatura do cargo

A primeira demanda apresentada refere-se à inadequação da nomenclatura do cargo. O edital utiliza a designação “Analista de Comunicação Social” para profissionais com “Ensino superior completo preferencialmente na área de Comunicação Social”. Contudo, segundo a análise do Sindjorce e da FENAJ, as atividades previstas e o conhecimento demandado indicam que as funções são específicas da área de jornalismo. Nesse contexto, as entidades propõem a alteração do título do cargo para “Analista de Comunicação Social – Jornalista” ou simplesmente “Jornalista”, em conformidade com a regulamentação da profissão.

A justificativa apresentada destaca que o jornalismo é uma atividade profissional regulamentada no Brasil pelos Decretos-Lei Nº 972/1969 e Nº 83.284/1979, enquadrando-se como uma categoria profissional diferenciada. A legislação específica da profissão exige uma abordagem distinta nos editais de concursos públicos, e as organizações argumentam que a atividade de jornalista possui regulamentação própria, diferenciando-se de outras áreas mencionadas no edital.

Além disso, a Lei Ordinária Municipal Nº 9.820, de 25 de outubro de 2011, “regulamenta a contratação de profissionais de comunicação pelo poder público municipal”. Em seu artigo primeiro, fica estabelecido que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município” de Fortaleza deve exigir, para o exercício das funções de jornalista, “a apresentação de diploma de curso superior de jornalismo”. Logo, o edital, da forma como está, também descumpre a legislação municipal.

Carga-horária

Outra observação feita pelos sindicatos é em relação à carga-horária semanal estipulada no edital. O documento prevê 40 horas por semana para os cargos de Analista de Comunicação Social, enquanto os jornalistas, únicos profissionais habilitados para as atividades descritas no edital, têm uma carga-horária legal de cinco horas diárias, totalizando 25 horas semanais. Os sindicatos argumentam que a portaria Nº 97, de 17 de fevereiro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), estabelece a jornada de trabalho dos jornalistas dos Poderes Executivos, das administrações diretas ou indiretas, em 25 horas semanais, orientação seguida nas esferas federal, estadual e municipal.

Requisitos

No que diz respeito aos requisitos, as entidades propõem a substituição da exigência de registro no Conselho Regional por “Registro Profissional emitido pelo MTE e Registro no Sindicato de classe, o dos jornalistas”. O argumento é que jornalistas não possuem conselhos profissionais, tornando o registro no sindicato da classe a forma mais adequada de comprovação da qualificação profissional.

Correções solicitadas:

  • Alteração do título do cargo para “Analista de Comunicação Social – Jornalista” ou “Jornalista”.

  • Correção da exigência de formação para “Ensino Superior completo em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo / Ensino Superior completo em Jornalismo”.

  • Adequação da jornada de trabalho dos profissionais para atingir a carga horária de cinco horas diárias, totalizando 25 horas semanais.

  • Modificação na exigência de registro, incluindo “Registro Profissional emitido pelo MTE e Registro no Sindicato de Jornalistas”.

O presidente do Sindjorce e Secretário de Mobilização e Negociação Salarial da FENAJ, Rafael Mesquita, que assina o ofício, ressalta a importância de uma colaboração efetiva da Câmara Municipal de Fortaleza para corrigir as inconsistências identificadas, respeitando a legislação vigente e as peculiaridades da profissão de jornalista. “Esperamos fortemente que a casa das leis do município de Fortaleza respeite os direitos dos e das jornalistas brasileiros. Contamos com apoio do nobre presidente Gardel Rolim”, destaca o dirigente sindical.

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