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Prefeito Evandro Leitão firma acordo de cooperação ambiental com a UFC A iniciativa visa ações conjuntas de mapeamento de áreas verdes, habitação e urbanização sustentável

    Compartilhar   Durante o evento, o prefeito destacou a importância da colaboração com a comunidade acadêmica (Fotos: Beatriz Boblitz) O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, assinou, nesta terça-feira (1/7), um termo de cooperação técnica com a Universidade Federal do Ceará (UFC), com foco em ações ambientais. A parceria prevê ações integradas de mapeamento das áreas verdes da cidade, estudos sobre habitação e projetos voltados à urbanização sustentável. Durante o evento, o prefeito destacou a importância da colaboração com a comunidade acadêmica. “A UFC tem um saber técnico e institucional imenso, com profissionais altamente capacitados. Tenho certeza de que essa expertise pode contribuir muito para tornarmos Fortaleza uma cidade mais feliz, mais sustentável e mais atenta às necessidades da população, especialmente àquelas pessoas que muitas vezes são invisibilizadas pela gestão pública tradicional”, afirmou. Um dos pontos da parceria é o mapeamento das áreas verdes...

Justiça suspende votação de privatização da Sabesp na Câmara de SP Medida autorizava prefeitura a contratar empresa após privatização

 Justiça de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira (3) a votação do projeto de lei realizada na noite de ontem e que autorizou a cidade de São Paulo a aderir à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável pelo abastecimento de água. O projeto recebeu 37 votos favoráveis e 17 votos contrários dos vereadores paulistanos e foi depois sancionado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.

Para a da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública, houve irregularidades na votação. De acordo com a magistrada, a segunda e última votação só poderia ter ocorrido "após a realização de todas as audiências públicas, bem como estudos necessários".

 “Em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já prestados, a requerida realizou mesmo assim a votação, já ciente da liminar deferida, impedindo a votação, tendo se manifestado nos autos após a liminar. Sendo assim, seja pelo fato de não terem sido feitas as audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo, bem como por clara afronta à determinação judicial, não resta outra medida que não a suspensão dos efeitos da votação realizada na data de ontem”, determinou em sua decisão.

Em nota, a presidência da Câmara Municipal de São Paulo informou que pretende recorrer da decisão, já que todos os requisitos haviam sido cumpridos antes da votação ter sido iniciado. “Todo o rito Legislativo foi legal e os critérios da liminar em vigor foram cumpridos, ou seja, a votação ocorreu após todas as audiências públicas previamente agendadas (nove) e após a apresentação do estudo de impacto orçamentário”..

Além disso, a Câmara questionou que a decisão se baseia em uma ação popular. “Não há que se falar em suspensão dos efeitos da sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado, pois o PL 163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor. O instrumento legal para questionar uma lei aprovada é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação popular”, diz nota divulgada na noite de hoje pela assessoria de imprensa da presidência da Câmara Municipal.

O projeto de lei 163, de 2024, aprovado pelos vereadores na noite de ontem, altera a legislação municipal e autoriza a capital paulista a aderir à privatização da Sabesp. A atual legislação municipal entre a capital e a companhia, a lei 14.934, de 2009, determina que, caso a empresa seja transferida para a iniciativa privada, o teor da norma é automaticamente anulado. Por isso, para que o serviço de saneamento básico da cidade continue sendo prestado pela gestão que assumirá a Sabesp, era preciso uma nova lei aprovada pelos vereadores.

Edição: Aline Leal

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