Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...
NOVIDADES NA SAÚDE
O Radio-Oncologista, do CRIO, Dr. Igor Veras participou como palestrante do Congresso PROS 2024, da Sociedade de Oncologia de Radiação Pediátrica, entre os dias 19 a 22 deste mês em Sydney-Austrália.
O Congresso é um destaque para todos os profissionais envolvidos no uso de radiação no tratamento do câncer infantil. O intuito do evento é buscar melhorias no tratamento de crianças e jovens, otimizar a utilização de todas as formas de tratamento por radiação, braquiterapia e radioterapia melecular, bem como, cuidados mais específicos para cada paciente.
O evento contou com renomados palestrantes de diversos países abordando novos tratamentos e o acesso a radioterapia dos pacientes pediátricos.

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