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CBMCE conclui operação de busca e resgate após desabamento de hotel em Tianguá

  O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará concluiu, nesta segunda-feira (27), a operação de busca e resgate desencadeada após o desabamento do Hotel São Francisco, no município de Tianguá, na Serra da Ibiapaba. A atuação mobilizou equipes especializadas de diferentes regiões do estado e se estendeu das primeiras horas da manhã até a noite. A guarnição de salvamento da 1ª Companhia do 3º Batalhão de Bombeiro Militar, sediada em Sobral, foi acionada via CIOPS às 6h e percorreu cerca de 89 quilômetros até o local da ocorrência. As primeiras ações emergenciais contaram com apoio de bombeiros civis da cidade, que identificaram a localização inicial da vítima. Equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência constatou o óbito no local. Ao chegarem à ocorrência, os bombeiros militares iniciaram o isolamento da área, a evacuação preventiva de residências vizinhas e a solicitação de apoio da Defesa Civil municipal. Em seguida, começou a complexa operação de retirada dos escombros. Resgate t...

Operadora de plano de saúde deverá indenizar idoso que não obteve resposta sobre autorização para tratamento renal

 Um idoso que não conseguiu autorização para dar início a um tratamento renal deverá ser indenizado pela Hapvida Assistência Médica. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

Consta nos autos que, em outubro de 2020, o paciente passou por uma cirurgia para retirar uma parte do rim esquerdo, pois havia sido diagnosticado com câncer na região. O homem já possuía histórico de problemas renais e, após o procedimento, passou por sessões de hemodiálise por cerca de três meses. Em maio de 2022, voltou a realizar as sessões.

Em agosto, a médica que acompanhava o caso recomendou que a terapia fosse substituída pelo método de hemodiafiltração. O idoso, então, solicitou a autorização junto à Hapvida, mas, mesmo tentando entrar em contato diversas vezes, não conseguiu obter qualquer retorno por parte do plano de saúde. Sem resposta, o paciente ingressou com ação judicial para pleitear a concessão do tratamento, bem como uma indenização por danos morais. O pedido sobre o procedimento foi deferido em tutela de urgência.

Na contestação, a operadora de plano de saúde defendeu que não cometeu qualquer ato ilícito, pois não negou a solicitação do paciente. Detalhou que não possuía prestador credenciado contratado para a realização do tratamento específico, o que ensejava a contratação de um prestador para atender a demanda. Afirmou ainda que não haveria evidências de superioridade no método de hemodiafiltração em comparação com o tratamento convencional, já disponibilizado.

Em junho de 2023, a 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Hapvida ao pagamento de R$ 10 mil como reparação por danos morais, ressaltando que o procedimento pleiteado faz parte do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sendo, portanto, de cobertura obrigatória. Além disso, fixou o pagamento de mais R$ 50 mil como multa devido ao descumprimento, por mais de 60 dias, da ordem judicial que concedeu a hemodiafiltração em tutela de urgência.

Inconformada, a empresa apelou no TJCE (nº 0275602-02.2022.8.06.0001), reforçando que o paciente estava sendo assistido pelo plano de saúde com hemodiálise e reiterando os argumentos apresentados anteriormente. Defendeu que seguiu as determinações do contrato, bem como que agiu em conformidade com a lei.

No último dia 25 de setembro, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve inalterada a sentença de Primeiro Grau, destacando que o médico deve ser o responsável por definir o tratamento adequado ao paciente, e não a operadora de plano de saúde. “Tendo a médica assistente indicado a hemodiafiltração em benefício do paciente em detrimento do método tradicional, não poderia a operadora de saúde rever o entendimento, em especial quando indicado expressamente os benefícios advindos em decorrência do seu uso para a qualidade de vida do beneficiário”, pontuou o relator.

O colegiado é formado pelos desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fatima de Melo Loureiro, Jane Ruth Maia de Queiroga e Everardo Lucena Segundo (Presidente), que, na data, julgaram um total de 341 processos.

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