Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de candidatos em concursos públicos que disputam vagas em cotas raciais, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão foi tomada por unanimidade, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1553243 . No Plenário Virtual, a Corte reafirmou sua jurisprudência e reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.420), a fim de que o entendimento seja adotado em todos os processos com disputas semelhantes na Justiça. O relator foi o ministro presidente Luís Roberto Barroso. A heteroidentificação funciona como um controle da autodeclaração de quem pretende disputar as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas nos concursos públicos. O mecanismo é adotado para evitar fraudes. Exclusão de candidata A decisão foi tomada num recurso do Estado do Ceará contra decisão do Tribunal de...
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições ato de concentração entre a Companhia Ultragaz S.A. e a Supergasbras Energia Ltda. A operação prevê a criação de sociedade de propósito específico (SPE) que ficará responsável pela construção, desenvolvimento e exploração de nova infraestrutura greenfield de movimentação e armazenagem portuária de GLP no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Ceará. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A joint venture terá como acionistas a Ultragaz e a Supergasbras Energia, cada uma com 50% de seu capital social.
Diário do Grande ABC
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