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Brumadinho: foto de mapa da internet não substitui perícia como prova de residência em ZAS

  A análise de profissional habilitado não pode ser substituída pela avaliação de imagens e outros dados de um aplicativo como o Google Maps para a correta delimitação da Zona de Autossalvamento (ZAS), a fim de constituir prova em ação por danos morais pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 2019. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno do processo à primeira instância para que avalie, após perícia técnica, se o autor da ação residia ou não na ZAS referente à Barragem B1 da mina, na época da tragédia. A região classificada como ZAS é aquela que fica mais próxima a uma barragem, na qual não haverá tempo para o socorro chegar em caso de rompimento – daí o nome "autossalvamento", pois a pessoa terá que buscar uma área segura por conta própria. A delimitação geográfica da ZAS considera uma faixa de 10 km, ou a distância que seria percorrida pela inundação de lama em meia hora. ...

Tribunal de Justiça do Ceará lança edital de concurso com 44 vagas para cartórios

 O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou, nesta quarta-feira (28/05), o edital do concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado. São ofertadas 44 vagas, sendo 2/3 por provimento e 1/3 por remoção, com 5% das oportunidades reservadas para candidatas e candidatos com deficiência e 20% para pessoas negras (pretas ou pardas).

Entre as novidades para este concurso está a obrigatoriedade de aprovação no 1º Exame Nacional dos Cartórios, que deve ser comprovada na terceira etapa do certame.

Para participar do concurso é necessário ter: nacionalidade brasileira; capacidade civil; e aptidão física e mental; além de estar quite com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares. Ainda é preciso comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada, bem como a inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a função.

No caso de ingresso por provimento, é obrigatório ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter completado, por dez anos, exercício em serviço notarial ou de registro, antes da primeira publicação do edital. Para ingresso por remoção, a candidata ou o candidato deve comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Estado de Ceará por mais de dois anos até a primeira publicação deste edital.

Supervisionado pela Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do TJCE, que tem à frente o desembargador Mário Parente Teófilo Neto, o certame é organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). O trabalho conta com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB-CE) do Ministério Público do Estado, de um notário e de um registrador.

A relação de serventias disponíveis está disponível no Anexo II do Edital. Clique AQUI para conferir.

CRONOGRAMA

Conforme o edital, disponível no Anexo I, o período de impugnação começa às 10h desta quinta-feira, dia 29 de maio, e segue até às 18h do próximo dia 12 de junho, pelo horário de Brasília (DF). As respostas aos pedidos de impugnação do edital de abertura serão divulgadas no dia 26 de junho. Logo em seguida (27/06), será realizada Audiência Pública de Sorteio das Serventias reservadas às cotas (pessoa com deficiência e negras).

Candidatas e candidatos que desejarem pedir isenção de taxa de inscrição têm das 10h do dia 07 de julho até as 18h do dia 05 de agosto, devendo atentar para os prazos de divulgação de deferimentos e de interposição de recursos (em caso de indeferimento). A data final para o pagamento da taxa de inscrição é 23 de setembro de 2025.

Ainda de acordo com o edital, todas as seis etapas serão realizadas em Fortaleza. A primeira é a prova objetiva, de caráter eliminatório e distinta para cada modalidade de ingresso (provimento ou remoção), com aplicação prevista para o dia 30 de novembro deste ano. Já a avaliação escrita e prática, de natureza eliminatória e classificatória, está programada para 25 de janeiro de 2026.

A terceira etapa consiste na comprovação de requisitos para a outorga das delegações. A quarta etapa é composta de duas fases: exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico, de caráter descritivo e de presença obrigatória; e análise da vida pregressa, de caráter eliminatório. Posteriormente, na quinta etapa, é feita a prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso. Ao final, na sexta etapa, há a avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Eventuais alterações no cronograma serão previamente comunicadas via edital.

ENAC

Na terceira etapa, entre os documentos exigidos está a aprovação no 1º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), que ocorreu no último dia 27 de abril. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o processo seletivo nacional e unificado confere habilitação como pré-requisito para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.

HETEROIDENTIFICAÇÃO

As candidatas e os candidatos que pretendem concorrer nas vagas reservadas à pessoa autodeclarada negra (preta e parda) e já tiveram sua autodeclaração de pertencimento racial validada pela Comissão de Heteroidentificação ou pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE, têm direito ao aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).

Para as pessoas que não se enquadram nessas condições, a heteroidentificação ocorrerá em duas etapas: a primeira será realizada a partir das fotos coletadas no momento da solicitação de inscrição; e a segunda será a averiguação presencial, destinada somente a quem não tiver a autodeclaração validada após a verificação por imagem. Ainda está assegurado recorrer à Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE caso a autodeclaração não seja validada nas duas referidas etapas.

ENTENDA

O cartório é um espaço físico (prédio) onde se presta um serviço público de forma privada, técnico e organizado, no qual, sob a responsabilidade de uma pessoa determinada, encontram-se arquivados todos os registros, assentos e livros públicos extrajudiciais, e onde são reproduzidas as alterações a eles atinentes, objetivando garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará é responsável por orientar e fiscalizar os serviços extrajudiciais em todo o Estado.

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