Após denúncia do MP, Justiça condena ex-servidora de Tianguá e empresário por improbidade administrativa

A 2ª Vara Cível da Comarca de Tianguá acatou os pedidos da Promotoria de Justiça de Tianguá e condenou, na última quarta-feira (25/06), a ex-servidora municipal Madalena de Souza Alves e o empresário Francisco de Assis Fontenele de Paulo por atos de improbidade administrativa. Conforme as investigações, a então coordenadora do Núcleo Tecnológico (NTEM) da Prefeitura teria atestado o recebimento de 68 processadores para computadores da Secretaria Municipal de Educação, mas os equipamentos nunca foram entregues. O caso ocorreu entre janeiro de 2017 e junho de 2018 e teria gerado um prejuízo de R$ 69 mil aos cofres públicos.
De acordo com a promotoria, as peças deveriam ter sido fornecidas pela empresa de Francisco de Assis, que havia vencido a licitação. Mas vistorias feitas nas escolas do município, em agosto de 2018, constataram que os computadores das instituições de ensino permaneciam sem as peças que teriam sido adquiridas. Além disso, servidores do almoxarifado da Secretaria da Educação de Tianguá confirmaram em depoimento que o setor não havia recebido o material.
A pedido do MP do Ceará, o Poder Judiciário determinou que Francisco de Assis pague multa de R$ 15 mil, além de devolver aos cofres públicos os R$ 69 mil obtidos de forma ilícita. O empresário também foi proibido de contratar com o poder público pelos próximos quatro anos, perdendo ainda função pública que porventura esteja exercendo. Já a ex-servidora foi condenada por dano aos cofres públicos, não tendo sido comprovado enriquecimento ilícito, devendo pagar multa no valor de R$ 10 mil.
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