Para garantir que crianças e adolescentes participem do Fortal 2025 com segurança e respaldo legal, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais da Infância e Juventude, publicou nessa terça-feira (22/07) a Portaria nº 01/2025, assinada pelo juiz coordenador Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior.
O ato disciplina a entrada e permanência de menores de 18 anos na Cidade Fortal (Avenida Arterial, nº 356/980), onde o evento ocorre de 24 a 27 de julho. A medida se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) e no princípio constitucional de que família, sociedade e Estado devem assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes. Na prática, a Portaria organiza quem pode entrar, em que condições e quais documentos devem ser apresentados, permitindo que o lazer aconteça sem abrir mão da proteção integral.
REGRAS DE ACESSO
De acordo com a Portaria, crianças com até 12 anos incompletos só podem entrar e permanecer no evento acompanhadas dos pais ou responsável legal. Já adolescentes maiores de 12 e menores de 16 anos podem participar acompanhados dos pais, responsável legal ou de outro adulto com mais de 18 anos, autorizado por escrito pelos responsáveis. Nessa hipótese, a pessoa que acompanha deve portar a autorização assinada e cópia do documento de identificação dos pais ou responsável. Por fim, adolescentes a partir de 16 anos podem acessar o Fortal desacompanhados.
O documento também reforça que todos os participantes — crianças, adolescentes, pais, responsáveis legais e eventuais acompanhantes — devem estar com documento de identidade oficial com foto. Nos casos em que o adulto responsável atua como tutor, curador ou guardião, é necessário apresentar o original ou cópia autenticada do respectivo termo judicial que comprove a condição.
Para evitar dúvidas na entrada, a Portaria reitera as definições legais previstas no artigo 2º do ECA: considera-se criança a pessoa até 12 anos incompletos; adolescente, quem tem entre 12 e 18 anos; e responsável legal, o pai, a mãe, tutor, curador ou guardião reconhecido judicialmente. Essas categorias são importantes porque determinam o tipo de acompanhamento exigido para ingresso no evento.
A atuação do Judiciário não interfere no funcionamento do Fortal nem substitui responsabilidades dos organizadores. A Portaria regula exclusivamente a entrada e permanência de crianças e adolescentes no perímetro do evento. “Estamos diante de uma festa de grande porte e forte apelo cultural. Nosso papel é assegurar que o direito ao lazer caminhe junto com a proteção integral, valorizando a convivência familiar e a responsabilidade compartilhada entre pais, sociedade e Estado”, destaca o juiz Raimundo Deusdeth.
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS
Providencie, com antecedência, a autorização por escrito (quando necessária), contendo nome completo do adolescente, nome e assinatura dos pais ou responsável legal, identificação do adulto acompanhante (quando for o caso) e contatos para emergência;
Anexe cópia legível de documento com foto dos pais ou responsável à autorização;
Certifique-se de que todos estejam com documento original de identidade com foto na hora da entrada;
Em situações de tutela, curatela ou guarda, leve o termo judicial (original ou cópia autenticada).
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