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CH-UFC intensifica cirurgias oftalmológicas aos sábados para reduzir filas de espera Com 21 procedimentos realizados nos dias 05 e 12 de julho, Complexo reforça compromisso com a assistência 100% SUS e o ensino

  Fortaleza (CE) –  Como parte do esforço do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC), vinculado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ( Ebserh ), para intensificar a oferta de procedimentos e reduzir as filas de espera do Sistema Único de Saúde (SUS), o Serviço de Oftalmologia do Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) tem realizado cirurgias também aos sábados. Nos dois primeiros fins de semana de julho, foram feitos 21 procedimentos. No dia 5, o HUWC fez 10 cirurgias de catarata durante o mutirão nacional que mobilizou os 45 Hospitais da Rede  Ebserh  (essa ação integrou os projetos ‘ Ebserh  em Ação’ e ‘Agora Tem Especialistas’, e totalizou 501 atendimentos no CH-UFC em diversas especialidades). Já no dia 12, mais 11 intervenções oftalmológicas foram realizadas: nove de catarata e duas de retina.   A catarata é um problema que afeta uma estrutura do olho chamada “cristalino”, responsável pelo foco da visão, gerando bai...

Portaria da Justiça disciplina entrada de crianças e adolescentes no Fortal 2025

 Para garantir que crianças e adolescentes participem do Fortal 2025 com segurança e respaldo legal, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais da Infância e Juventude, publicou nessa terça-feira (22/07) a Portaria nº 01/2025, assinada pelo juiz coordenador Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior. 

O ato disciplina a entrada e permanência de menores de 18 anos na Cidade Fortal (Avenida Arterial, nº 356/980), onde o evento ocorre de 24 a 27 de julho. A medida se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) e no princípio constitucional de que família, sociedade e Estado devem assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes. Na prática, a Portaria organiza quem pode entrar, em que condições e quais documentos devem ser apresentados, permitindo que o lazer aconteça sem abrir mão da proteção integral.

 

REGRAS DE ACESSO

 

De acordo com a Portaria, crianças com até 12 anos incompletos só podem entrar e permanecer no evento acompanhadas dos pais ou responsável legal. Já adolescentes maiores de 12 e menores de 16 anos podem participar acompanhados dos pais, responsável legal ou de outro adulto com mais de 18 anos, autorizado por escrito pelos responsáveis. Nessa hipótese, a pessoa que acompanha deve portar a autorização assinada e cópia do documento de identificação dos pais ou responsável. Por fim, adolescentes a partir de 16 anos podem acessar o Fortal desacompanhados.

O documento também reforça que todos os participantes — crianças, adolescentes, pais, responsáveis legais e eventuais acompanhantes — devem estar com documento de identidade oficial com foto. Nos casos em que o adulto responsável atua como tutor, curador ou guardião, é necessário apresentar o original ou cópia autenticada do respectivo termo judicial que comprove a condição.

Para evitar dúvidas na entrada, a Portaria reitera as definições legais previstas no artigo 2º do ECA: considera-se criança a pessoa até 12 anos incompletos; adolescente, quem tem entre 12 e 18 anos; e responsável legal, o pai, a mãe, tutor, curador ou guardião reconhecido judicialmente. Essas categorias são importantes porque determinam o tipo de acompanhamento exigido para ingresso no evento.

A atuação do Judiciário não interfere no funcionamento do Fortal nem substitui responsabilidades dos organizadores. A Portaria regula exclusivamente a entrada e permanência de crianças e adolescentes no perímetro do evento. “Estamos diante de uma festa de grande porte e forte apelo cultural. Nosso papel é assegurar que o direito ao lazer caminhe junto com a proteção integral, valorizando a convivência familiar e a responsabilidade compartilhada entre pais, sociedade e Estado”, destaca o juiz Raimundo Deusdeth.

 

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS

 

Providencie, com antecedência, a autorização por escrito (quando necessária), contendo nome completo do adolescente, nome e assinatura dos pais ou responsável legal, identificação do adulto acompanhante (quando for o caso) e contatos para emergência;

Anexe cópia legível de documento com foto dos pais ou responsável à autorização;

Certifique-se de que todos estejam com documento original de identidade com foto na hora da entrada;

Em situações de tutela, curatela ou guarda, leve o termo judicial (original ou cópia autenticada).

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