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Vacinação contra vírus sincicial imuniza cerca de 600 gestantes em SP Número foi alcançado no primeiro dia de imunização

  No primeiro dia de vacinação contra o vírus sincicial respiratório (VSR) na capital paulista, nesse sábado (6), foram imunizadas 624 gestantes, informou a prefeitura. O ciclo de imunização a partir das 28 semanas de gestação tem como principais alvos os bebês, que recebem os anticorpos diretamente das mães, e previne infecções graves causadas pelo VSR em bebês menores de 6 meses de idade.  A implementação dessa vacina é muito importante para a saúde dos bebês menores de 6 meses. Vacinar a gestante garante a proteção dos recém-nascidos nos primeiros meses de vida, quando são mais vulneráveis e podem desenvolver formas graves da doença”, destacou, em nota, a coordenadora de Vigilância em Saúde, Mariana Araújo. O VSR é responsável por cerca de 75% dos casos de bronquiolite e 40% dos casos de pneumonia em crianças menores de dois anos, conforme dados do Ministério da Saúde.  A partir desta segunda-feira (8), a imunização ocorrerá em todas as unidade...

STF suspende decretos sobre IOF e marca audiência de conciliação Na decisão, ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a atuação do STF, no caso, se justifica pelo papel da Corte em resolver conflitos baseados na interpretação da Constituição

 

Detalhe arquitetônico do edifício-sede do STF com Congresso Nacional ao fundoFoto: Andressa Anholete/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como do decreto legislativo que havia sustado esses atos do Executivo. Na decisão, o relator também determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h. A liminar foi concedida no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96.

Serão intimados a participar da audiência as Presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as partes autoras das ações.

Segundo o ministro, há “fortes argumentos” que justificam a suspensão da eficácia dos decretos, especialmente porque o embate entre Executivo e Legislativo, “com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal, que, mais do que determinar a independência dos Poderes, exige a harmonia entre eles”.

Autores das ações

A ADI 7839 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) visando à derrubada do decreto legislativo, e, na ADI 7827, o Partido Liberal (PL) contesta o aumento do IOF. Já na ADC 96, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitou ao STF a confirmação da validade dos decretos presidenciais.

Finalidade regulatória

O ministro Alexandre de Moraes explicou que o IOF tem como principal função a regulação do mercado financeiro e da política monetária, tendo, assim, natureza extrafiscal. Segundo ele, caso fique demonstrado que o Poder Executivo utilizou esse instrumento apenas para fins arrecadatórios, haverá desvio de finalidade, o que autoriza o Poder Judiciário a verificar a validade do ato.

Em análise preliminar, o ministro considerou plausível a alegação de que os decretos presidenciais podem ter extrapolado a natureza extrafiscal e regulatória do IOF, pois propõem aumento superior a 60% na arrecadação desse tributo.

Decreto autônomo

Em relação ao decreto legislativo, o ministro destacou que a sustação, pelo Congresso, de atos do Executivo deve ser excepcional e incidir apenas sobre o ato normativo que extrapole o poder regulamentar. No caso, o Legislativo sustou decretos presidenciais sobre a majoração do IOF, mas, conforme a previsão constitucional, “o decreto legislativo não admite que seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam regulamentando lei editada pelo Poder Legislativo”.

Por fim, o ministro enfatizou que sua decisão, tomada em ações propostas tanto pela chefia do Poder Executivo quanto pelo maior partido de oposição e por partido da base governista, demonstra a importância da atuação do STF no caso, diante da necessidade de exercer sua competência jurisdicional “para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional”.

Veja a íntegra da decisão.

(Edilene Cordeiro/AL//AD)

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