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SEQUESTRO TERMINA COM PRISÃO APÓS PERSEGUIÇÃO E CAPOTAMENTO EM FORTALEZA

 SEQUESTRO TERMINA COM PRISÃO APÓS PERSEGUIÇÃO E CAPOTAMENTO EM FORTALEZA Uma mulher de aproximadamente 35 anos foi resgatada pela Polícia Militar na noite desta terça-feira (23), após ser sequestrada por dois homens armados no bairro Aldeota, em Fortaleza.

Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição Resumo em linguagem simples

 Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo em que o segurado recebe aposentadoria por força de tutela provisória posteriormente revogada não pode ser somado ao seu tempo de contribuição para fins de obtenção definitiva do benefício previdenciário.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de um contribuinte que pretendia que fossem computados como tempo de serviço os três anos durante os quais ele recebeu o benefício, concedido por decisão liminar na ação judicial em que pedia o reconhecimento de períodos especiais.

O pedido principal acabou sendo julgado improcedente, em razão de o autor da ação não ter completado o tempo de serviço requerido para concessão da aposentadoria, e a tutela provisória foi revogada. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negaram o pedido do segurado para que os três anos fossem computados.

Reversibilidade dos efeitos da tutela provisória revogada

O relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, explicou que, em regra, a tutela de urgência antecipada é provisória e reversível (artigos 296 e 300, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil – CPC).

"A revogação da decisão que concede o mandamento provisório produz efeitos imediatos e retroativos, impondo o retorno à situação anterior ao deferimento da medida, cujo ônus deve ser suportado pelo beneficiário da tutela", disse.

Segundo o ministro, a questão já foi debatida pelo STJ no julgamento da Pet 12.482, que complementou a tese do Tema 692 dos recursos repetitivos.

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