Decisão do ministro Flávio Dino fixa prazo de 60 dias para apuração dos fatos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal que, em 2021, apurou a condução do enfrentamento à pandemia da covid-19 (CPI da Pandemia). A decisão atende a requerimento da PF, formulado na Petição (Pet) 10064, e estabelece prazo de 60 dias para a realização de diligências, oitivas e outras medidas necessárias às investigações.
Indiciamentos
O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021, propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros. O documento também apontou condutas supostamente criminosas de outros agentes públicos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); os deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), Carla Zambelli (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); além dos ex-ministros Onyx Lorenzoni e Ernesto Araújo.
Fundamentação
Para o ministro Flávio Dino, estão presentes os requisitos legais que justificam a instauração do inquérito. Ele destacou que as conclusões da CPI apontam indícios de crimes contra a administração pública, como fraudes em licitações, superfaturamento, desvio de recursos públicos e contratos firmados com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outras ilícitos relatadas.
(Iva Velloso/AD//CF)
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