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Solidariedade aciona STF para retorno de doações de empresas em campanhas eleitorais

  O partido Solidariedade ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação para que o financiamento de campanhas eleitorais volte a permitir doações de pessoas jurídicas. A questão foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade   (ADI) 7877 , que questiona dispositivos legais que vedam essas contribuições. O processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes. A legenda relembra que, em 2015, ao julgar a ADI 4650, o STF declarou inconstitucional o modelo de financiamento de campanhas por empresas. Após essa decisão, o Congresso Nacional editou a Lei 13.165/2015, que revogou as previsões legais sobre as doações de pessoas jurídicas e, em seguida, instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). De acordo com o partido, a partir da proibição, as disputas eleitorais passaram a depender quase exclusivamente de recursos públicos, o que tem provocado a concentração de poder nas legendas mais consolidadas e a redução da competitividade do processo dem...

Caso Curió: Quinto julgamento tem início nesta segunda-feira (22)

 A Justiça  cearense inicia nesta segunda-feira (22/09), no Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), o quinto julgamento do “Caso Curió”. Dois novos réus serão julgados pelo Conselho de Sentença (jurados) da 1ª Vara do Júri de Fortaleza. Os trabalhos terão início a partir das 9h com o sorteio dos(as) sete jurados(as) que vão decidir a causa. Dos 30 acusados no processo, 27 já foram julgados em outras quatro ocasiões.

A série de julgamentos teve início em junho de 2023, com quatro réus. Em agosto daquele ano, foi a vez de outros oito acusados e, em setembro, mais oito agentes. Já em agosto de 2025, mais sete réus foram julgados pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza.

Um outro acusado também estava programado para a sessão, no entanto, teve concedido um habeas corpus (nº 0627793-46.2025.8.06.0000), pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, que suspendeu o julgamento dele, com base em Exame de Sanidade Mental, até que sua saúde seja reestabelecida.

ENTRADA EXCLUSIVA
Durante a realização do julgamento, a portaria secundária do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), situada na rua Carlos Ribeiro Pamplona, será de uso exclusivo do público previamente credenciado para as sessões do Caso Curió. Assim, não será permitida a entrada, pelo referido local, de nenhuma pessoa que não esteja com o nome na relação do credenciamento.

Todos os demais servidores, trabalhadores e frequentadores do FCB, deverão utilizar as outras portarias para acesso ao prédio, como a entrada principal e a do estacionamento.

Somente poderá acompanhar presencialmente a sessão quem realizou o credenciamento (público geral, estudantes de Direito, servidores do TJCE e profissionais de imprensa) disponibilizado em 11 de agosto, antes da quarta e quinta sessões. Dessa forma, não será permitida a entrada de pessoas não cadastradas.

O credenciamento é obrigatório, no entanto, não garante o acesso ao salão. Para a entrada, será considerada a capacidade do espaço e a ordem de chegada.

IMAGENS
Será proibido o registro de fotos, vídeos e áudios de dentro do salão do júri. A produção de material audiovisual e fotográfico será de responsabilidade exclusiva da Assessoria de Comunicação do TJCE, que o disponibilizará na plataforma do Hotsite Curió.

HOTSITE
O TJCE, por meio da Assessoria de Comunicação Social (Ascom), manterá disponível o Hotsite do Caso Curió com informações, fotos e vídeos do julgamento, além de informar a sociedade sobre o andamento da sessão.

Na plataforma, quem tiver interesse poderá acompanhar as informações ao vivo do julgamento, em tempo real, por meio de painel ilustrativo que mostrará o que já ocorreu e o que ainda está previsto até o término da sessão. Para acessar o Hotsite, clique neste AQUI.

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