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STF definirá regras para autorizar procedimentos fora do rol da ANS Relator da ação, ministro Roberto Barroso se manifesta favorável

  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O voto do ministro, relator da ação, foi proferido durante o julgamento que vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. Após voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18).  Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos. Conforme o entendimento, a cobertura do tratamento fora do rol deve levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.   Parâmetros para autorização: p...

Moraes proíbe agentes do GSI na escolta de deslocamentos de Bolsonaro Acompanhamento deverá ser feito pelas polícias Federal ou Penal do DF

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (17) que a escolta de Jair Bolsonaro deve ser organizada pela Polícia Federal ou Polícia Penal do Distrito Federal, e não pelos agentes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) que fazem a segurança pessoal do ex-presidente.

A medida foi tomada após o ministro cobrar esclarecimentos da Polícia Penal sobre a sobre a escolta que levou Bolsonaro para realização de um procedimento médico em um hospital de Brasília, no último domingo (14)

Por estar em prisão domiciliar, Bolsonaro deveria deixar o Hospital DF Star imediatamente. A determinação estava na decisão do ministro que autorizou o ex-presidente a sair de sua casa e comparecer ao hospital. 

Contudo, ao deixar o hospital, Bolsonaro permaneceu parado, atrás de seu médico, que concedeu uma entrevista coletiva para explicar realização do procedimento e atualizar a situação da saúde do ex-presidente. Enquanto aguardava o término da entrevista, Bolsonaro foi ovacionado pelos apoiadores que o aguardavam na porta do hospital.

Nas informações enviadas ao ministro, a Polícia Penal disse que o deslocamento de Bolsonaro foi feito pelo GSI e que a corporação realizou apenas a escolta em conjunto com agentes da PF, que também participam do trabalho de monitoramento. 

Ao analisar as informações, Moraes disse que os próximos deslocamentos devem ser realizados somente pela Polícia Penal e agentes da PF

“Determino que todo o transporte, deslocamento e escolta de Jair Messias Bolsonaro deverá ser organizado, coordenado e realizado pela Polícia Federal ou Polícia Penal, conforme a necessidade da situação, sem a participação dos agentes do GSI, que permanecerão realizando a segurança dos familiares do custodiado”, decidiu.

O ministro ainda acrescentou que a medida é necessária para padronizar os deslocamentos da escolta

“A necessidade de padronização dos deslocamentos, da segurança do custodiado e da garantia da ordem pública exige maior padronização, para se evitar os problemas ocorridos no último domingo, onde o desembarque e embarque foram realizados em local errado, ao ar livre e mediante diversas pessoas,  o custodiado permaneceu por longo tempo assistindo uma improvisada entrevista coletiva de seu médico”, completou Moraes.

Prisão 

Desde o dia 4 de agosto, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por determinação de Moraes

A medida cautelar foi determinada no inquérito no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, e o próprio Bolsonaro são investigados por atuarem junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo, entre elas, o cancelamento de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky. 

Na semana passada, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro e mais sete réus na ação penal da trama golpista pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

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