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Consulta pública avalia inclusão de vacina contra herpes zóster no SUS Proposta da Saúde prevê imunização de idosos a partir de 80 anos

  O Ministério da Saúde abriu nesta quarta-feira (17) uma consulta pública para discutir a incorporação da vacina contra o herpes zóster no Programa Nacional de Imunização (PNI). A proposta contempla idosos com 80 anos ou mais, e indivíduos imunocomprometidos a partir de 18 anos . A Consulta Pública nº 78  ficará disponível até 6 de outubro na plataforma Participa + Brasil . Até o momento, já foram registradas 75 contribuições.  Qualquer pessoa pode enviar opiniões e sugestões sobre o tema. Para participar, é necessário preencher o  formulário eletrônico . Os interessados podem enviar até dois arquivos com sugestões ou documentos de apoio. O envio de dados pessoais, informações sensíveis ou materiais de terceiros sem autorização não é permitido. As contribuições serão analisadas pela comissão técnica, que decidirá sobre a incorporação da vacina. Os relatórios técnicos que embasam a recomendação preliminar da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec),...

STF retoma julgamento sobre cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, propôs a adoção de critérios técnicos para autorização de tratamentos fora da lista da ANS

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (17), o julgamento sobre alterações na Lei dos Planos de Saúde que ampliaram a cobertura para tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265. O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (18).

Segundo a regra, introduzida pela Lei 14.454/2022, o rol da ANS não é taxativo, ou seja, os planos são obrigados a oferecer tratamento que não esteja na lista, desde que exista comprovação científica de sua eficácia e recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde.

Na ação, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) argumenta que as obrigações dos planos de saúde foram ampliadas além do previsto para o Sistema Único de Saúde (SUS), ignorando o caráter suplementar da saúde privada e criando um desequilíbrio econômico no setor.

Necessidade de regras claras

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, é possível autorizar tratamentos que não constem do rol da ANS, desde que os critérios sejam claros. Segundo ele, a regra atual gera incerteza regulatória e compromete a previsibilidade dos contratos.

A seu ver, a redação da norma permite uma margem ampla de definição, ignorando a metodologia estruturada de avaliação de tecnologias em saúde e de medicina baseada em evidências que orienta a atuação da ANS na definição do rol de procedimentos. O ministro destacou a necessidade de garantir tanto a proteção dos beneficiários quanto a viabilidade econômica das operadoras.

Critérios técnicos

Nesse sentido, ele propõe que a regra seja interpretada de forma a que a cobertura a tratamento não previsto pela ANS seja autorizada pelos planos mediante cinco critérios cumulativos: que seja prescrito por médico ou odontólogo assistente; que não tenha sido expressamente negado pela ANS nem esteja pendente a análise de sua inclusão no rol; que não haja alternativa terapêutica adequada no rol da ANS; que o tratamento tenha comprovação científica de eficácia e segurança; e que seja registrado na Anvisa.

Barroso salientou que esses critérios são baseados na tese fixada pelo STF nos Temas 6 e 1234 da repercussão geral, que definiram parâmetros objetivos para o fornecimento judicial de medicamentos pelo SUS. Para o relator, a adaptação desses filtros para a saúde suplementar garante a coerência entre os sistemas público e privado, evitando que as operadoras tenham obrigações mais amplas do que as atribuídas ao próprio Estado e não respaldadas por evidências científicas robustas. Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.

Deferência à ANS

O ministro Flávio Dino também considera a lei constitucional. Segundo ele, a regulamentação técnica dos serviços oferecidos pelos planos de saúde é insubstituível, e a alteração na lei foi uma opção legislativa legítima. 

Em relação à autorização de tratamentos não previstos no rol da ANS, Dino entende que a solução está na própria lei, que já veda a oferta de tratamentos que não sejam reconhecidos por autoridades competentes. Nesse ponto, ele divergiu do relator quanto à necessidade de interpretação da norma.

(Pedro Rocha/CR//CF)

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