Em decisão unânime, tomada na sessão de terça-feira, 16 de setembro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelos vereadores do MDB e seus suplentes na eleição de 2024 no município de Farias Brito e também determinou a retotalização dos votos do pleito proporcional para proceder ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O voto foi do relator, desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, que julgou recurso de iniciativa da coligação formada pelos partidos PT, PCdoB, PV e PSB.
Na mesma decisão o relator decidiu pela cassação dos registros e, consequentemente, dos diplomas dos candidatos eleitos ou suplentes do MDB de Farias Brito, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Por fim, o desembargador Wilker, acompanhado pelo Pleno, tornou inelegível, pelo prazo de oito anos, Expedita Alves Feitosa, vereadora eleita pelo MDB, justificando sua decisão pela participação consciente dela na fraude à cota de gênero durante o pleito do ano passado.
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A imagem mostra o edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A estrutura principal, de cor branca, se projeta para fora do piso térreo, sustentada por grandes colunas cilíndricas brancas. A fachada possui amplas janelas de vidro espelhado, que refletem o céu nublado do dia. Na parte inferior do prédio, há uma faixa verde com uma mensagem escrita em letras brancas e azuis: “Você está entrando no melhor Tribunal do Brasil”. Em frente ao edifício, há um jardim com grama verde e plantas ornamentais.
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