Em sessão realizada na manhã desta terça-feira, 23 de setembro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a reprocessamento dos votos para vereador no município de Penaforte, em consequência da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações que compõem a Federação Fé Brasil naquela municipalidade.
Com a deliberação, foram anulados todos os votos proporcionais recebidos pela Federação na eleição de 2024. Da mesma forma, foram cassados os diplomas dos seus candidatos eleitos e respectivos suplentes.
Em consequência, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário será necessário para a fixação da nova composição da Câmara Municipal sem a participação dos candidatos da Federação Fé Brasil.
Na mesma decisão, o relator, desembargador eleitoral Daniel Carvalho Carneiro, manteve as sanções de inelegibilidade, pelo período de oito anos, às candidatas consideradas fictícias: Maria Eloísa Oliveira Bezerra e Marilene Aureliano Silva.
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A foto mostra uma sessão em andamento no plenário do TRE-CE. No ambiente, há uma mesa em formato de “U”, feita de madeira com tampo escuro, onde estão sentados magistrados, usando togas pretas. Sobre as mesas, há notebooks, papéis, copos de água e microfones. Na parede ao fundo, atrás da mesa central, há um crucifixo e o brasão da República. Ao lado, estão duas bandeiras posicionadas em suportes. O espaço tem iluminação artificial no teto e duas telas suspensas que exibem a transmissão da sessão, com a imagem do plenário e dos participantes.
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