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Senado aprova projeto que cria política para estudantes superdotados Texto prevê aceleração de estudos e agrupamentos por interesses

  Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de Lei (PL) 1049/2026 que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) , para dar atendimento especializado e desenvolver esses alunos. O projeto  passará por análise presidencial para sanção. A AH/SD é uma condição do neurodesenvolvimento que inclui potencial intelectual e capacidade de aprendizagem elevados.  Pelas regras aprovadas, esses estudantes deverão receber atendimento especializado que pode incluir aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes pares ou grupos de interesse, e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular. O texto prevê ainda a criação de centros de referência em altas habilidades ou superdotação em colaboração com estados e municípios. Os recursos devem vir do Fundo Social do Pré-sal, de loterias por quota fixa (bets), do salário-educação direcionado ao Fundeb,  e d recursos públicos do Programa de Acelera...

Alece assegura carga horária de 30 horas semanais em novo concurso

 Alece assegura carga horária de 30 horas semanais em novo concurso - Foto: Alece/MT Vídeo

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) lançou, na última quinta-feira (21/05), o edital para realização de concurso público para provimento de 200 vagas e formação de cadastro de reserva. O certame é destinado ao preenchimento inicial de vagas nos cargos de analista legislativo (nível superior) e técnico legislativo (nível médio), ambos com jornada de trabalho de 30 horas semanais.

As inscrições para o certame, o maior a ser realizado pelo Poder Legislativo cearense, já estão abertas e seguem até o dia 22 de junho no site da banca organizadora.

A aplicação das provas objetiva e discursiva, organizadas pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), acontece no dia 16 de agosto, pela manhã (técnico legislativo) e à tarde (analista legislativo), em cidades das 14 regiões de planejamento do Ceará.

Das vagas ofertadas, 170 são destinadas a cargos de nível superior (analista legislativo), distribuídas em 29 especialidades, e 30 para nível médio (técnico legislativo). O cadastro de reserva corresponderá ao dobro do número de vagas, totalizando 400 posições.

JORNADA DE TRABALHO

A publicação do edital foi seguida pelo anúncio feito pelo presidente da Alece, deputado Romeu Aldigueri (PSB), na última segunda-feira (25/05), sobre o processo de implementação da carga horária de 40 horas semanais de trabalho para os servidores efetivos, que se inicia em junho.

A medida está em conformidade com o Ato Normativo n.º 371/2026 da Alece, que regulamenta a jornada e as modalidades de trabalho, assim como disciplina o regime opcional de ampliação da carga horária semanal, de 30 para 40 horas, como consta no capítulo dois do documento. Conforme o anúncio, a migração de carga horária deve alcançar, inicialmente, 147 servidores efetivos.

A controladora da Alece, Ticiane Araújo, frisa que a alteração do expediente está prevista no Plano de Cargos e Carreiras dos servidores de 2019, tendo sido intencionada pelos servidores e administração da Casa desde então. 

“Só agora conseguimos dar operacionalidade e levar essa demanda adiante, e é importante considerar que essa migração de carga horária, além de ser optativa, é discricionária da administração. Ou seja, o servidor que optar pela migração de carga horária pode, também, ter a solicitação negada”, informou. 

A diretora do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), Elenice Ferreira, explica que a solicitação pela migração a ser feita pelos servidores efetivos deve passar, ainda, por uma série de critérios para sua aprovação. Entre eles, a necessidade de trabalho reconhecida e protocolada pelo gestor imediato e a disponibilidade orçamentária. 

Sobre os aprovados no próximo certame, ela afirmou que eles terão as mesmas possibilidades que os servidores mais antigos, desde que a necessidade da mudança seja comprovada e os critérios estabelecidos sejam atendidos. 

Edição: Gleydson Silva

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