MP do Ceará recomenda que Câmara de Pereiro suspenda pagamento de diárias para vereadores da zona rural participarem de sessões

O Ministério Público do Ceará recomendou à Câmara Municipal de Pereiro a suspensão imediata do pagamento de diárias a vereadores que moram na Vila de Crioulas ou a mais de cinco quilômetros da sede do Legislativo para participarem de sessões ordinárias e extraordinárias. A medida questiona a legalidade da Resolução nº 002/2023, que autoriza o benefício a parlamentares que residem nesses locais. Segundo o MP, comparecer às reuniões faz parte das atribuições do cargo e não justifica o auxílio.
Atualmente, o valor da diária é de R$ 180 para vereadores e R$ 200 para o presidente da Câmara. O órgão argumenta que o pagamento acaba funcionando como um complemento à remuneração dos parlamentares, que já recebem subsídio mensal de R$ 9.901,91 para exercer suas funções.
A recomendação também aponta a desproporção dos valores previstos para viagens a outros estados e ao Distrito Federal. Pela Resolução, as diárias podem chegar a R$ 2.000,00 para vereadores e R$ 2.500,00 para o presidente da Câmara. Para o Ministério Público, é necessário seguir critérios de razoabilidade e interesse público.
O MP recomenda ainda a revogação da Resolução nº 002/2023 e que uma eventual nova norma exija justificativa para os deslocamentos, comprovação das despesas, prestação de contas e limite anual de diárias por agente público.
A Câmara de Pereiro tem 10 dias úteis para responder à recomendação. Caso não cumpra as medidas, o MP poderá adotar providências judiciais.
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