O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Alcântaras, instaurou, na última quarta-feira (20/05), Notícia de Fato para apurar possível prática de violência sexual cometida por um professor da rede pública municipal de ensino de Alcântaras. As vítimas seriam estudantes e os fatos teriam ocorrido em 2025. O MP tomou ciência do caso após relatos de alunos que participaram de palestra da campanha Maio Laranja, realizada na própria escola no último dia 18 de maio, ministrada pelo próprio promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Acolhimento às Vítimas de Violência da Região Norte (Nuavv Norte), também designado para atuar na Promotoria de Justiça de Alcântaras. As estudantes que relataram o caso o fizeram espontaneamente ao promotor de Justiça, que cobrou que a escola apresentasse as medidas adotadas. O professor foi afastado das funções no dia da realização da palestra. O caso também será acompanhado pelo Nuavv Norte, que aguarda o repasse de m...
A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, determinou ao Estado do Ceará que dê efetivo cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2013 com o Ministério Público do Estado do Ceará a respeito do Abrigo Olavo Bilac, em Fortaleza. A unidade, que atende 108 idosos, está em desacordo com as normas sanitárias e de segurança contra incêndio. O despacho, publicado na última segunda-feira (10), estipula um prazo de 60 dias para o cumprimento da ordem judicial. O MPCE havia ajuízado uma ação no dia 6 deste mês, por intermédio dos promotores de Justiça Alexandre Alcântara e Magda Kate e Silva Ferreira Lima, do Núcleo de Defesa do Idoso.
Inspeções realizadas pelo MPCE, pela Vigilância Sanitária do Município e pelo Corpo de Bombeiros constataram diversas irregularidades, entre elas: ausência de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde aprovado pela Prefeitura; ausência de pia completa e exclusiva disponível para os manipuladores de alimentos; superlotação dos quartos que abrigam os idosos; ausência de monitoramento biológico no processo de esterilização; precário armazenamento de medicamentos; sala de esterilização sem ventilação; ausência de extintores e de projeto contra incêndio. Além disso, a casa não dispõe de psicólogos, terapeutas ocupacionais e funcionários para fazerem a curadoria dos idosos nem oferece atividades de lazer.
Ao assinar o TAC, em dezembro de 2013, o Estado havia se comprometido a retomar, num prazo de dois meses, as obras de reforma do abrigo, que se iniciaram em 2010, e a adequar a unidade às resoluções da Anvisa num período de 240 dias. No entanto, o acordo não foi cumprido, mesmo após diversas provocações feitas pelo Ministério Público ao longo de 2014, por isso os promotores optaram pela judicialização da questão. Com o despacho dado esta semana pela Justiça, o Estado fica obrigado a executar o que está disposto nas cláusulas do TAC. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 500.