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*Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)*

 *_AVISO DE PAUTA_* *Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)* A coligação "Ceará forte, do lado certo" inaugura, nesta quinta-feira (13), a partir das 18h13, o seu comitê central, em Fortaleza. O evento contará com a presença do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas 13 (PT); a candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar; o candidato à reeleição ao Senado, Cid Gomes; a candidata ao Senado, Luizianne Lins; o senador Camilo Santana; o coordenador da campanha, Chagas Vieira, deputados estaduais e federais, e mais de 100 prefeitos. *Serviço:* *Inauguração do comitê central da coligação "Ceará forte, do lado certo"* Local: Avenida Washington Soares, 2398 - Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza - CE Data: 20 de agosto (quinta-feira) Horário: 18h13

Refis Municipal oferece desconto até 100% dos juros e multas entre os dias 24 e 30 de setembro

Quem não aproveitou em agosto a oportunidade de quitar à vista os débitos com o Município com 100% de desconto no valor dos juros e das multas terá a última chance de fazê-lo entre os dias 24 e 30 deste mês. O benefício, que foi concedido em agosto, primeiro mês do Refis Municipal, volta a valer para os dias de realização do I Mutirão de Negociação de Débito Fiscal (Lei 10.398/2015). De 24 a 30 de setembro, das 8h às 17h, no Centro de Eventos de Fortaleza, Setor D, Pavilhão Icapuí, será possível aderir ao Refis Municipal com o desconto extra de 20% também nos casos de parcelamento dos débitos - em até 24 meses -, assim como ocorreu em agosto. O mesmo benefício pode ser acessado nos postos de atendimento da SEFIN no Centro e nas Regionais (I, II, IV, V e VI) neste mesmo período (24 a 30 de setembro).

Confira os descontos nos juros e multas para adesões entre os dias 24 e 30 de setembro:
- 100% para pagamento à vista;
- 80% pagando parcelado entre duas e seis vezes mensais e consecutivas;
- 60% no pagamento entre sete e 12 parcelas mensais e consecutivas;
- 40% no parcelamento entre 13 e 18 vezes mensais e consecutivas;
- 30% liquidando o débito entre 19 e 24 parcelas todos os meses.

Durante o Mutirão, a SEFIN disponibilizará 25 postos de atendimento onde os contribuintes poderão renegociar os débitos tributários em execução e cobrança administrativa. A Procuradoria Geral do Município (PGM) também estará disponível para as negociações das dívidas já em execução.

Além do desconto extra, o gerente da Dívida Ativa da SEFIN, Mauro Guedes, destaca que o Mutirão trará como vantagem a possibilidade de o contribuinte negociar as dívidas municipais e estaduais, administrativas e em execução judicial no mesmo local. “Estaremos concentrados no mesmo lugar: SEFIN, Sefaz, PGM, PGE, Tribunal de Justiça. Irão ocorrer, inclusive, audiências onde os juízes buscarão solucionar as pendencias judiciais. Esta é uma oportunidade que a Prefeitura e o Estado estão dando para o contribuinte quitar as dívidas fiscais”, destaca.

O evento é uma realização do Conselho Nacional de Justiça e contará com a participação do Tribunal de Justiça, Governo do Estado (SEFAZ e PGE) e Prefeitura de Fortaleza (SEFIN e PGM). O objetivo é reduzir o número de processos que tramitam nas seis Varas de Execuções Fiscais de Fortaleza (CE).

Documentação necessária - REFIS Municipal

Para adesão o contribuinte deverá assinar o Termo de Reconhecimento, Confissão e Acordo para Pagamento Parcelado de Dívida para com o Município de Fortaleza.

Deverá durante seu atendimento apresentar os seguintes documentos:
I -     Se pessoa física:
a)   Cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b)   Cópia do comprovante de endereço atualizado.

II -     Se pessoa jurídica, empresário individual ou equiparada à pessoa jurídica:
a)   ato constitutivo e respectivos aditivos, se houver;
b)   comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c)    comprovante de endereço, podendo ser conta de água, luz ou telefone emitido a, no máximo, 60 (sessenta) dias;
d)   documento de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço (emitido a, no máximo, 60 dias) do sujeito passivo pessoa física, do titular, do representante legal ou do mandatário;
e)   Certidão Negativa de Falência e Concordata, para empresário e pessoa jurídica;
f)     instrumento de mandato, se for o caso;
g)   outros documentos considerados pertinentes pela autoridade competente para deferir o pedido de parcelamento.

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