Kassio diz que não há alerta de interferência nas eleições brasileiras Presidente do TSE destacou transparência e normalidade do pleito André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 22:57 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou neste domingo (4) que não foi constatada nenhuma intercorrência no primeiro turno das eleições que possa ser caracterizada como interferência estrangeira no pleito. Em coletiva de imprensa para apresentar um balanço sobre o trabalho da Justiça Eleitoral durante o dia de votação, o presidente disse que observadores internacionais que acompanharam o pleito confirmaram a transparência e a normalidade das eleições. “Não tivemos nenhuma intercorrência grave, os riscos climáticos [foram] afastados, e não tivemos nenhum alerta dos diversos setores do TSE acerca de interferência estrangeira. Não constatamos nenhum tipo de intervenção” afirmou. Ma...
Quem não aproveitou em agosto a oportunidade de quitar à vista os débitos com o Município com 100% de desconto no valor dos juros e das multas terá a última chance de fazê-lo entre os dias 24 e 30 deste mês. O benefício, que foi concedido em agosto, primeiro mês do Refis Municipal, volta a valer para os dias de realização do I Mutirão de Negociação de Débito Fiscal (Lei 10.398/2015). De 24 a 30 de setembro, das 8h às 17h, no Centro de Eventos de Fortaleza, Setor D, Pavilhão Icapuí, será possível aderir ao Refis Municipal com o desconto extra de 20% também nos casos de parcelamento dos débitos - em até 24 meses -, assim como ocorreu em agosto. O mesmo benefício pode ser acessado nos postos de atendimento da SEFIN no Centro e nas Regionais (I, II, IV, V e VI) neste mesmo período (24 a 30 de setembro).
Confira os descontos nos juros e multas para adesões entre os dias 24 e 30 de setembro:
- 100% para pagamento à vista;
- 80% pagando parcelado entre duas e seis vezes mensais e consecutivas;
- 60% no pagamento entre sete e 12 parcelas mensais e consecutivas;
- 40% no parcelamento entre 13 e 18 vezes mensais e consecutivas;
- 30% liquidando o débito entre 19 e 24 parcelas todos os meses.
Durante o Mutirão, a SEFIN disponibilizará 25 postos de atendimento onde os contribuintes poderão renegociar os débitos tributários em execução e cobrança administrativa. A Procuradoria Geral do Município (PGM) também estará disponível para as negociações das dívidas já em execução.
Além do desconto extra, o gerente da Dívida Ativa da SEFIN, Mauro Guedes, destaca que o Mutirão trará como vantagem a possibilidade de o contribuinte negociar as dívidas municipais e estaduais, administrativas e em execução judicial no mesmo local. “Estaremos concentrados no mesmo lugar: SEFIN, Sefaz, PGM, PGE, Tribunal de Justiça. Irão ocorrer, inclusive, audiências onde os juízes buscarão solucionar as pendencias judiciais. Esta é uma oportunidade que a Prefeitura e o Estado estão dando para o contribuinte quitar as dívidas fiscais”, destaca.
O evento é uma realização do Conselho Nacional de Justiça e contará com a participação do Tribunal de Justiça, Governo do Estado (SEFAZ e PGE) e Prefeitura de Fortaleza (SEFIN e PGM). O objetivo é reduzir o número de processos que tramitam nas seis Varas de Execuções Fiscais de Fortaleza (CE).
Documentação necessária - REFIS Municipal
Para adesão o contribuinte deverá assinar o Termo de Reconhecimento, Confissão e Acordo para Pagamento Parcelado de Dívida para com o Município de Fortaleza.
Deverá durante seu atendimento apresentar os seguintes documentos:
I - Se pessoa física:
a) Cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Cópia do comprovante de endereço atualizado.
II - Se pessoa jurídica, empresário individual ou equiparada à pessoa jurídica:
a) ato constitutivo e respectivos aditivos, se houver;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) comprovante de endereço, podendo ser conta de água, luz ou telefone emitido a, no máximo, 60 (sessenta) dias;
d) documento de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço (emitido a, no máximo, 60 dias) do sujeito passivo pessoa física, do titular, do representante legal ou do mandatário;
e) Certidão Negativa de Falência e Concordata, para empresário e pessoa jurídica;
f) instrumento de mandato, se for o caso;
g) outros documentos considerados pertinentes pela autoridade competente para deferir o pedido de parcelamento.