Créditos: Josimar Segundo/FCF A Rodada Extra do Campeonato Cearense Série B chegou ao fim, e foram definidos os clubes que garantiram permanência no estadual de 2027. Também ficaram conhecidas as duas equipes que sofreram o descenso e disputarão a Série C do Campeonato Cearense na próxima temporada. Esta fase reuniu os clubes colocados na 4ª e na 5ª posições dos grupos A e B para jogos únicos na luta contra o rebaixamento. Os confrontos seguiram os seguintes cruzamentos: Grupo Extra 1 – 4º do Grupo A x 5º do Grupo B Grupo Extra 2 – 4º do Grupo B x 5º do Grupo A O primeiro duelo decisivo aconteceu no domingo (17), entre Caucaia e Guarani de Juazeiro. No Estádio Raimundo de Oliveira, na Região Metropolitana de Fortaleza, o Guarani derrotou os donos da casa por 2 a 1, de virada, e carimbou a permanência. Os gols do Leão do Mercado foram marcados por Wilson e Kaká Love, enquanto Lucas Paccu descontou para o Caucaia. A outra decisão aconteceu na quinta-feira (21), entre Barbalha e FC ...
O Pleno do Tribunal de Contas do Ceará determinou, por unanimidade de votos, a conversão em Tomada de Contas Especial do processo de reforma de Praças Públicas e Calçadões, no município de Farias Brito, por dano ao erário estadual, no valor de R$ 105.005,57, a ser atualizado. O convênio foi firmado entre a Secretaria das Cidades e o município (Termo de Ajuste nº 025/Cidades/2003).
O relator do processo nº 02335/2015-5, conselheiro substituto Itacir Todero, assim como todo o colegiado presente à sessão ordinária desta terça-feira (14/6), decidiu pela conversão do feito em TCE, com a citação solidária dos responsáveis para que, num prazo de 30 dias, apresentem suas razões de defesa. Caso reconheçam o débito, recolham os valores devidamente reajustados. Por se tratar de denúncia, será mantido o sigilo da autoria.
A existência de danos e as irregularidades foram apontadas no relatório de inspeção feito pela Gerência de Fiscalização de Obras e de Engenharia e Meio Ambiente, da Secretaria de Controle Externo do TCE Ceará, que realizou inspeção in loco.
O relator do processo nº 02335/2015-5, conselheiro substituto Itacir Todero, assim como todo o colegiado presente à sessão ordinária desta terça-feira (14/6), decidiu pela conversão do feito em TCE, com a citação solidária dos responsáveis para que, num prazo de 30 dias, apresentem suas razões de defesa. Caso reconheçam o débito, recolham os valores devidamente reajustados. Por se tratar de denúncia, será mantido o sigilo da autoria.
A existência de danos e as irregularidades foram apontadas no relatório de inspeção feito pela Gerência de Fiscalização de Obras e de Engenharia e Meio Ambiente, da Secretaria de Controle Externo do TCE Ceará, que realizou inspeção in loco.