A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete réus do núcleo 1 da trama golpista . A manifestação foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, por volta das 23h45, e faz parte das alegações finais, a última fase antes do julgamento dos acusados, que deve ocorrer em setembro deste ano. No documento, que tem 517 páginas, o procurador-geral, Paulo Gonet, defende que Bolsonaro e os demais réus sejam condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado . As penas máximas para os crimes passam de 30 anos de prisão . Além de Bolsonaro, a PGR pediu a condenação dos seguintes réus : Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das e...
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O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu recomendação a todas as unidades hospitalares da rede privada, que possuem maternidade ou setor obstétrico, a implementação do plantão obstétrico presencial, ou seja, com a presença obrigatória de obstetra, anestesista e pediatra ou neonatologista nas maternidades onde sejam realizados partos normais e cesários, de risco e cirúrgicos. Todos os hospitais interessados já foram notificados e possuem o prazo de 30 dias para se regularizar.
A recomendação teve como base denúncias recebidas pelo órgão de que estas unidades de saúde não possuem equipe técnica disponível para os procedimentos especializados da área, em destaque durante os plantões. O DECON deverá ser comunicado, no prazo de 15 dias úteis, se os recomendados acolherão ou não à orientação apontada pelo Ministério Público, sob pena de serem adotados procedimentos administrativo e/ou judicial.
O Conselho Federal de Medicina dispõe na resolução nº 2056/2013 a obrigatoriedade da presença de médico obstetra, anestesista e pediatra ou neonatologista nas maternidades onde se façam partos normais e que os centros de parto devem estar circunscritos à área da maternidade, com infraestrutura para abordar as emergências obstétricas imediatamente. Atualmente, o plantão obstétrico nessas unidades hospitalares é oferecido na forma de sobreaviso, ou seja, o profissional obstetra não permanece no local, sendo apenas solicitado em caso de urgência/emergência.
Caso os consumidores flagrem o descumprimento da recomendação, o DECON orienta o registro de denúncia através do site www.decon.ce.gov.br ou através do telefone (85) 3452-4505. Foram comunicados sobre o assunto a direção das entidades hospitalares que possuem atendimento obstetrício, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM-CE), a Cooperativa dos Ginecologistas e Obstetras do Ceará (COOPEGO-CE), a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Ceará (COOPANEST-CE), a Cooperativa dos Pediatras do Ceará (COOPED-CE), assim como outras entidades cearenses de defesa do consumidor.