Em alusão ao Dia Nacional da Cultura, comemorado nesta quarta-feira (5/11), o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, lança, na comunidade Poço da Draga, o Programa Cultura na Calçada, importante passo de descentralização e de gestão compartilhada do município. Primeira etapa começou como uma ação de escuta ativa e diálogo, entre os dias 9 de junho e 7 de julho, com circulação pelas 12 Regionais de Fortaleza e participação de mais de 420 agentes culturais, e agora se consolida como uma iniciativa permanente de promoção cultural descentralizada. Por meio do programa, o acesso à cultura em diversos territórios da cidade será ampliado, com a contratação de até 156 artistas e grupos, com investimento de mais de R$ 2,5 milhões. Entre março e abril do ano que vem, 156 artistas e 460 apresentações levarão cultura para as 12 Regionais de Fortaleza, com 39 apresentações e 13 grupos por Regional. Os cachês dos artistas chegam a R$ 12 mil. O edital está disponível para conhecimento público p...
maternidade
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu recomendação a todas as unidades hospitalares da rede privada, que possuem maternidade ou setor obstétrico, a implementação do plantão obstétrico presencial, ou seja, com a presença obrigatória de obstetra, anestesista e pediatra ou neonatologista nas maternidades onde sejam realizados partos normais e cesários, de risco e cirúrgicos. Todos os hospitais interessados já foram notificados e possuem o prazo de 30 dias para se regularizar.
A recomendação teve como base denúncias recebidas pelo órgão de que estas unidades de saúde não possuem equipe técnica disponível para os procedimentos especializados da área, em destaque durante os plantões. O DECON deverá ser comunicado, no prazo de 15 dias úteis, se os recomendados acolherão ou não à orientação apontada pelo Ministério Público, sob pena de serem adotados procedimentos administrativo e/ou judicial.
O Conselho Federal de Medicina dispõe na resolução nº 2056/2013 a obrigatoriedade da presença de médico obstetra, anestesista e pediatra ou neonatologista nas maternidades onde se façam partos normais e que os centros de parto devem estar circunscritos à área da maternidade, com infraestrutura para abordar as emergências obstétricas imediatamente. Atualmente, o plantão obstétrico nessas unidades hospitalares é oferecido na forma de sobreaviso, ou seja, o profissional obstetra não permanece no local, sendo apenas solicitado em caso de urgência/emergência.
Caso os consumidores flagrem o descumprimento da recomendação, o DECON orienta o registro de denúncia através do site www.decon.ce.gov.br ou através do telefone (85) 3452-4505. Foram comunicados sobre o assunto a direção das entidades hospitalares que possuem atendimento obstetrício, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM-CE), a Cooperativa dos Ginecologistas e Obstetras do Ceará (COOPEGO-CE), a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Ceará (COOPANEST-CE), a Cooperativa dos Pediatras do Ceará (COOPED-CE), assim como outras entidades cearenses de defesa do consumidor.