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Guarani e FC Atlético vencem e garantem permanência para a Série B estadual de 2027

  Créditos: Josimar Segundo/FCF A Rodada Extra do Campeonato Cearense Série B chegou ao fim, e foram definidos os clubes que garantiram permanência no estadual de 2027. Também ficaram conhecidas as duas equipes que sofreram o descenso e disputarão a Série C do Campeonato Cearense na próxima temporada. Esta fase reuniu os clubes colocados na 4ª e na 5ª posições dos grupos A e B para jogos únicos na luta contra o rebaixamento. Os confrontos seguiram os seguintes cruzamentos: Grupo Extra 1 – 4º do Grupo A x 5º do Grupo B Grupo Extra 2 – 4º do Grupo B x 5º do Grupo A O primeiro duelo decisivo aconteceu no domingo (17), entre Caucaia e Guarani de Juazeiro. No Estádio Raimundo de Oliveira, na Região Metropolitana de Fortaleza, o Guarani derrotou os donos da casa por 2 a 1, de virada, e carimbou a permanência. Os gols do Leão do Mercado foram marcados por Wilson e Kaká Love, enquanto Lucas Paccu descontou para o Caucaia. A outra decisão aconteceu na quinta-feira (21), entre Barbalha e FC ...

MPCE requer interdição do matadouro do Município de Iracema


     O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, ajuizou, na última segunda-feira (25/07), Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar contra o Município de Iracema requerendo a interdição do matadouro municipal.

     A ação decorre de Inquérito Civil Público (ICP) instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema. O procedimento administrativo demonstrou que o Município mantém o matadouro funcionando sem, no entanto, atender às condições de higiene adequadas. Laudo Técnico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE), bem como, vistoria técnica realizada pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI), constataram que o matadouro municipal mantido pela Prefeitura de Iracema encontra-se totalmente inadequado às exigências higiênico-sanitárias aplicáveis à atividade.
     De acordo com o promotor de Justiça responsável pelo ajuizamento da ação, Alan Moitinho Ferraz, entre as inúmeras irregularidades apontadas no laudo do CRMV-CE, destaca-se que o posto de abate encontra-se completamente fora dos padrões higiênicos e sanitários para operar sem que ofereça riscos ao consumidor. “Sequer câmara frigorífica existe no local, o que implica dizer que a carne consumida inicia o seu estado de decomposição logo após o abate do animal”, explica Alan Moitinho Ferraz.

     “O referido matadouro deveria ser um local onde o abate dos animais viesse a ser realizado de forma higiênica, de modo a garantir a saúde da população, entretanto o que foi verificado nas fiscalizações tanto da ADAGRI quanto do CRMV-CE, é que o mesmo, além de não cumprir este papel, pode ao contrário, ser um foco de transmissão de doenças, algumas das quais muito graves, colocando em risco a população de Iracema e regiões adjacentes”, ressalta o promotor de Justiça da Comarca de Iracema, Alan Moitinho Ferraz, na petição inicial.

     Além disso, é informado ao juízo que o estabelecimento não apresenta destino adequado para os efluentes líquidos e sólidos, nem fossa séptica, sendo os líquidos do processo de abate (como sangue, conteúdo estomacal e água de lavagem) lançados no meio ambiente por meio de canaletas, desaguando no leito do Rio Figueiredo, podendo vir a contaminá-lo. Já as partes sólidas, como carcaças, cabeças, restos de couro, sebos, são jogadas na superfície do solo, a céu aberto, numa área com vegetação de capoeira, próxima ao matadouro, a, aproximadamente, 100 metros do Rio Figueiredo, atraindo grande quantidade de animais e insetos para o local, como urubus, cachorros, gatos e moscas, além de gerar odor fétido.

     O promotor de Justiça comunica ainda que não há impedimento ao abate clandestino: “Isto leva os consumidores a serem ludibriados, já que, ao adquirirem uma carne proveniente do matadouro público, eles esperam que o produto seja sanitariamente adequado ao seu consumo e de sua família, o que não acontece na realidade do Município de Iracema”.

     Outro aspecto apontado na petição inicial em que é requerida a interdição do matadouro é a ausência de um inspetor de alimentos e responsáveis técnicos: “Não existe serviço de inspeção ou mesmo não é convenientemente empregado. O médico veterinário acumula as funções de inspetor e responsável técnico”. 

     “A situação é de calamidade pública, pois a total inadequação estrutural e a ausência de equipamentos e utensílios apropriados, impossibilitam o médico veterinário que também é o inspetor de alimentos, de realizar uma adequada inspeção dos animais, e por conseguinte atestar adequadamente a sanidade da carne. A inexistência de qualquer tipo de fiscalização criteriosa quanto à sanidade dos animais abatidos, gera elevado risco de contaminação por inúmeras doenças, as temidas zoonoses, perigo que paira sobre toda a população de Iracema que consome a carne oriunda do matadouro municipal”, salienta o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz.

     A ausência de condições estruturais impede o controle sanitário da carne comercializada, tanto pela ausência de exame adequado da carcaça, que permite identificar possíveis agentes transmissores de doenças para o homem, quanto pela não-observância de normas e procedimentos sanitários durante a manipulação do animal.

     Alan Moitinho Ferraz acentua que o parecer da ADAGRI é conclusivo no sentido de que o referido estabelecimento não está autorizado a funcionar, razão pela qual solicita a intervenção do MPCE para que sejam sanadas as irregularidades apontadas. “Vale ressaltar que o Matadouro Público de Iracema não possui registro no serviço de inspeção estadual da ADAGRI”.

     Diante de todas estes fatos, o promotor de requereu que deixem de ser realizados abates de animais para fins de comercialização no matadouro de Iracema, sem que ele esteja previamente registrado nos órgãos de inspeção sanitária competentes, além da interdição do estabelecimento enquanto não dispuser de registro nos órgãos de inspeção sanitária competentes; não adequar o seu funcionamento às regras estatuídas nas legislações que regulamentam a atividade; e não obter o competente licenciamento ambiental junto à Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará, implicando o descumprimento da ordem judicial, em crime.

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