Créditos: Josimar Segundo/FCF A Rodada Extra do Campeonato Cearense Série B chegou ao fim, e foram definidos os clubes que garantiram permanência no estadual de 2027. Também ficaram conhecidas as duas equipes que sofreram o descenso e disputarão a Série C do Campeonato Cearense na próxima temporada. Esta fase reuniu os clubes colocados na 4ª e na 5ª posições dos grupos A e B para jogos únicos na luta contra o rebaixamento. Os confrontos seguiram os seguintes cruzamentos: Grupo Extra 1 – 4º do Grupo A x 5º do Grupo B Grupo Extra 2 – 4º do Grupo B x 5º do Grupo A O primeiro duelo decisivo aconteceu no domingo (17), entre Caucaia e Guarani de Juazeiro. No Estádio Raimundo de Oliveira, na Região Metropolitana de Fortaleza, o Guarani derrotou os donos da casa por 2 a 1, de virada, e carimbou a permanência. Os gols do Leão do Mercado foram marcados por Wilson e Kaká Love, enquanto Lucas Paccu descontou para o Caucaia. A outra decisão aconteceu na quinta-feira (21), entre Barbalha e FC ...
A Associação dos Contabilistas do Estado do Ceará está solicitando à Secretaria da Fazenda – SEFAZ uma prorrogação nos prazos do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – Feef.
Criado em julho deste ano, a previsão do governo do Estado é para que o Fundo já comece a operar no próximo dia 20 de outubro. Pela proposta do Fundo, por um prazo de dois anos haverá a redução em 10% dos incentivos fiscais concedidos às empresas contribuintes do ICMS. A partir do dia 20, as novas regras serão aplicadas ao varejo e já no dia 30, começam a valer para a indústria.
Segundo o presidente da ACONTECE, Orlando Silveira, a prorrogação tanto para o início da vigência do Feef quanto no prazo para o pagamento é fundamental para que os contribuintes tenham tempo suficiente para que possam sanar todas as dúvidas quanto à operacionalização do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – Feef.
De acordo com o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa, a redução do benefício só poderá ser aplicada às empresas que tenham faturamento acima de R$ 12 milhões anuais. A regra também não se aplica àquelas que crescerem a arrecadação para o Estado em 10%, em cada mês, ante o mesmo período do ano anterior.