*_AVISO DE PAUTA_* *Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)* A coligação "Ceará forte, do lado certo" inaugura, nesta quinta-feira (13), a partir das 18h13, o seu comitê central, em Fortaleza. O evento contará com a presença do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas 13 (PT); a candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar; o candidato à reeleição ao Senado, Cid Gomes; a candidata ao Senado, Luizianne Lins; o senador Camilo Santana; o coordenador da campanha, Chagas Vieira, deputados estaduais e federais, e mais de 100 prefeitos. *Serviço:* *Inauguração do comitê central da coligação "Ceará forte, do lado certo"* Local: Avenida Washington Soares, 2398 - Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza - CE Data: 20 de agosto (quinta-feira) Horário: 18h13
Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Ceará desta terça-feira (6/12), homologou Medida Cautelar por possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 20160959, da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), que tem como objeto o registro de preço para futuras e eventuais contratações de serviços em horas/ano na Área de Técnico e Auxiliar em Radiologia, para suprir carências existentes nas diversas unidades de saúde.
Entre as irregularidades apontadas estão terceirização de atividade-fim e diferença de valor pago a servidor concursado inferior ao de terceirizado para desempenhar a mesma função.
Restou caracterizada a presença da fumaça do bom direito (fumus bonis juris) com a possibilidade de contratação irregular de terceirizados para a execução de atividade-fim, afrontando a legislação, e o perigo da demora (periculum in mora) com a possibilidade de implicar em dano ao erário estadual.
Ao Gestor da Secretaria de Saúde, bem como aos responsáveis pelo Pregão Eletrônico nº 20160959, foi ratificado o prazo de 10 dias para os devidos esclarecimentos. O processo nº 09250/2016-6 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido dada, de forma singular, em 30/11, por meio do despacho nº 4758/2016, em entendimento ao parecer do Ministério Público junto ao TCE Ceará.
Entre as irregularidades apontadas estão terceirização de atividade-fim e diferença de valor pago a servidor concursado inferior ao de terceirizado para desempenhar a mesma função.
Restou caracterizada a presença da fumaça do bom direito (fumus bonis juris) com a possibilidade de contratação irregular de terceirizados para a execução de atividade-fim, afrontando a legislação, e o perigo da demora (periculum in mora) com a possibilidade de implicar em dano ao erário estadual.
Ao Gestor da Secretaria de Saúde, bem como aos responsáveis pelo Pregão Eletrônico nº 20160959, foi ratificado o prazo de 10 dias para os devidos esclarecimentos. O processo nº 09250/2016-6 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido dada, de forma singular, em 30/11, por meio do despacho nº 4758/2016, em entendimento ao parecer do Ministério Público junto ao TCE Ceará.