O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Alcântaras, instaurou, na última quarta-feira (20/05), Notícia de Fato para apurar possível prática de violência sexual cometida por um professor da rede pública municipal de ensino de Alcântaras. As vítimas seriam estudantes e os fatos teriam ocorrido em 2025. O MP tomou ciência do caso após relatos de alunos que participaram de palestra da campanha Maio Laranja, realizada na própria escola no último dia 18 de maio, ministrada pelo próprio promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Acolhimento às Vítimas de Violência da Região Norte (Nuavv Norte), também designado para atuar na Promotoria de Justiça de Alcântaras. As estudantes que relataram o caso o fizeram espontaneamente ao promotor de Justiça, que cobrou que a escola apresentasse as medidas adotadas. O professor foi afastado das funções no dia da realização da palestra. O caso também será acompanhado pelo Nuavv Norte, que aguarda o repasse de m...
Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Ceará desta terça-feira (6/12), homologou Medida Cautelar por possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 20160959, da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), que tem como objeto o registro de preço para futuras e eventuais contratações de serviços em horas/ano na Área de Técnico e Auxiliar em Radiologia, para suprir carências existentes nas diversas unidades de saúde.
Entre as irregularidades apontadas estão terceirização de atividade-fim e diferença de valor pago a servidor concursado inferior ao de terceirizado para desempenhar a mesma função.
Restou caracterizada a presença da fumaça do bom direito (fumus bonis juris) com a possibilidade de contratação irregular de terceirizados para a execução de atividade-fim, afrontando a legislação, e o perigo da demora (periculum in mora) com a possibilidade de implicar em dano ao erário estadual.
Ao Gestor da Secretaria de Saúde, bem como aos responsáveis pelo Pregão Eletrônico nº 20160959, foi ratificado o prazo de 10 dias para os devidos esclarecimentos. O processo nº 09250/2016-6 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido dada, de forma singular, em 30/11, por meio do despacho nº 4758/2016, em entendimento ao parecer do Ministério Público junto ao TCE Ceará.
Entre as irregularidades apontadas estão terceirização de atividade-fim e diferença de valor pago a servidor concursado inferior ao de terceirizado para desempenhar a mesma função.
Restou caracterizada a presença da fumaça do bom direito (fumus bonis juris) com a possibilidade de contratação irregular de terceirizados para a execução de atividade-fim, afrontando a legislação, e o perigo da demora (periculum in mora) com a possibilidade de implicar em dano ao erário estadual.
Ao Gestor da Secretaria de Saúde, bem como aos responsáveis pelo Pregão Eletrônico nº 20160959, foi ratificado o prazo de 10 dias para os devidos esclarecimentos. O processo nº 09250/2016-6 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido dada, de forma singular, em 30/11, por meio do despacho nº 4758/2016, em entendimento ao parecer do Ministério Público junto ao TCE Ceará.