Kassio diz que não há alerta de interferência nas eleições brasileiras Presidente do TSE destacou transparência e normalidade do pleito André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 22:57 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou neste domingo (4) que não foi constatada nenhuma intercorrência no primeiro turno das eleições que possa ser caracterizada como interferência estrangeira no pleito. Em coletiva de imprensa para apresentar um balanço sobre o trabalho da Justiça Eleitoral durante o dia de votação, o presidente disse que observadores internacionais que acompanharam o pleito confirmaram a transparência e a normalidade das eleições. “Não tivemos nenhuma intercorrência grave, os riscos climáticos [foram] afastados, e não tivemos nenhum alerta dos diversos setores do TSE acerca de interferência estrangeira. Não constatamos nenhum tipo de intervenção” afirmou. Ma...
A ação procedeu de Representação, de iniciativa de unidade técnica do TCE Ceará, com o objetivo de verificar o atendimento, por parte do Poder Executivo Estadual, quanto à disponibilização de informações referentes à execução orçamentária e financeira no Portal da Transparência. Inicialmente, o órgão instrutivo relatou que dois itens legais deixaram de ser atendidos.
Ficou recomendado ao Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral que
publique, no Portal da Transparência, informações de forma tempestiva, sobre a periodicidade e evidenciando as datas das publicações, de forma a evitar dúvidas a respeito da existência ou falta destas.
Deverá ser disponibilizado, dentro da opção “Despesas”, um link direto e intuitivo, contendo todos os itens relativos a Suprimento de Fundos e deixando explícita a opção de detalhamento simplificado do respectivo item.
Também deverão ser publicadas informações relativas a servidores cedidos pelo Estado, de forma mensal, conforme informado pelo jurisdicionado, além dos servidores cedidos ao Estado. O Processo nº 04437/2013-9 foi relatador pelo conselheiro Rholden Queiroz.