TEXTO: BRUNO DE CASTRO ILUSTRAÇÃO: DIOGO BRAGA Uma das principais políticas da Defensoria Pública do Ceará, o Transforma, mutirão de retificação de certidões de nascimento de pessoas trans e travestis, já tem calendário definido para este ano. As inscrições acontecerão de 14 a 28 de maio, exclusivamente pela Internet, em página específica para este fim no site oficial da DPCE. A entrega dos novos documentos – em conformidade com o nome e gênero com os quais a pessoa identifica-se – ocorrerá em 25 de junho, de forma presencial. Quem não tem acesso à Internet ou apresenta dificuldades na digitalização e envio da documentação exigida deve procurar as instituições parceiras do Transforma (ver lista abaixo), que este ano será realizado pela Defensoria em oito cidades de forma simultânea: Fortaleza, Sobral (na Região Norte), Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha (as três na Região do Cariri), além de Russas, Limoeiro do Norte e Morava Nova (essas no Vale do Jaguaribe). “Essas instituições sã
Por unanimidade de votos, o colegiado presente ao pleno do Tribunal de Contas do Ceará, nesta terça-feira (2/5), homologou medida cautelar suspendendo o Edital da Companhia de Água e Esgoto do Estado (Cagece), na fase em que se encontra, por supostas irregularidades.
O Edital envolve a importância de R$ 8,2 milhões, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); para contratação de serviços das categorias motoristas e operador de equipamentos móveis nas diversas gerências da Cagece, em Fortaleza e interior do Estado.
Foram demonstrados a Fumaça do Bom Direito (fumus boni iuris) e o Perigo da Demora (periculum in mora), tendo em vista indícios sobre violação da Lei das Licitações, podendo restringir a competitividade do certame, e pela possibilidade de ocasionar prejuízo ao erário estadual.
Foi concedido prazo para que os interessados, pregoeiro e gestor da Cagece, apresentem suas justificativas a respeito da irregularidade apontada. Caso a Cagece queira dar prosseguimento ao certame, deverá modificar a cláusula 12.1, alínea c, do edital, permitindo aos licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem a imposição de limite mínimo, conquanto que demonstrem a exequibilidade das suas propostas, abrindo-se um novo prazo aos interessados e dando-se conhecimento a este Tribunal da alteração procedida.
O Edital do Pregão Presencial nº 20170040/CAGECE/GESCO foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/4/17, e disponibilizado, pelo órgão, em endereço virtual, de acordo com relatório da Gerência de Fiscalização de Licitações de Contratos desta Corte de Contas.
O processo nº 02374/2017-7 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida, por meio do Despacho Singular nº 01980/2017, no último dia 26 de abril.
O Edital envolve a importância de R$ 8,2 milhões, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); para contratação de serviços das categorias motoristas e operador de equipamentos móveis nas diversas gerências da Cagece, em Fortaleza e interior do Estado.
Foram demonstrados a Fumaça do Bom Direito (fumus boni iuris) e o Perigo da Demora (periculum in mora), tendo em vista indícios sobre violação da Lei das Licitações, podendo restringir a competitividade do certame, e pela possibilidade de ocasionar prejuízo ao erário estadual.
Foi concedido prazo para que os interessados, pregoeiro e gestor da Cagece, apresentem suas justificativas a respeito da irregularidade apontada. Caso a Cagece queira dar prosseguimento ao certame, deverá modificar a cláusula 12.1, alínea c, do edital, permitindo aos licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem a imposição de limite mínimo, conquanto que demonstrem a exequibilidade das suas propostas, abrindo-se um novo prazo aos interessados e dando-se conhecimento a este Tribunal da alteração procedida.
O Edital do Pregão Presencial nº 20170040/CAGECE/GESCO foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/4/17, e disponibilizado, pelo órgão, em endereço virtual, de acordo com relatório da Gerência de Fiscalização de Licitações de Contratos desta Corte de Contas.
O processo nº 02374/2017-7 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida, por meio do Despacho Singular nº 01980/2017, no último dia 26 de abril.