*_AVISO DE PAUTA_* *Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)* A coligação "Ceará forte, do lado certo" inaugura, nesta quinta-feira (13), a partir das 18h13, o seu comitê central, em Fortaleza. O evento contará com a presença do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas 13 (PT); a candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar; o candidato à reeleição ao Senado, Cid Gomes; a candidata ao Senado, Luizianne Lins; o senador Camilo Santana; o coordenador da campanha, Chagas Vieira, deputados estaduais e federais, e mais de 100 prefeitos. *Serviço:* *Inauguração do comitê central da coligação "Ceará forte, do lado certo"* Local: Avenida Washington Soares, 2398 - Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza - CE Data: 20 de agosto (quinta-feira) Horário: 18h13
Por unanimidade de votos, o colegiado presente ao pleno do Tribunal de Contas do Ceará, nesta terça-feira (2/5), homologou medida cautelar suspendendo o Edital da Companhia de Água e Esgoto do Estado (Cagece), na fase em que se encontra, por supostas irregularidades.
O Edital envolve a importância de R$ 8,2 milhões, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); para contratação de serviços das categorias motoristas e operador de equipamentos móveis nas diversas gerências da Cagece, em Fortaleza e interior do Estado.
Foram demonstrados a Fumaça do Bom Direito (fumus boni iuris) e o Perigo da Demora (periculum in mora), tendo em vista indícios sobre violação da Lei das Licitações, podendo restringir a competitividade do certame, e pela possibilidade de ocasionar prejuízo ao erário estadual.
Foi concedido prazo para que os interessados, pregoeiro e gestor da Cagece, apresentem suas justificativas a respeito da irregularidade apontada. Caso a Cagece queira dar prosseguimento ao certame, deverá modificar a cláusula 12.1, alínea c, do edital, permitindo aos licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem a imposição de limite mínimo, conquanto que demonstrem a exequibilidade das suas propostas, abrindo-se um novo prazo aos interessados e dando-se conhecimento a este Tribunal da alteração procedida.
O Edital do Pregão Presencial nº 20170040/CAGECE/GESCO foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/4/17, e disponibilizado, pelo órgão, em endereço virtual, de acordo com relatório da Gerência de Fiscalização de Licitações de Contratos desta Corte de Contas.
O processo nº 02374/2017-7 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida, por meio do Despacho Singular nº 01980/2017, no último dia 26 de abril.
O Edital envolve a importância de R$ 8,2 milhões, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); para contratação de serviços das categorias motoristas e operador de equipamentos móveis nas diversas gerências da Cagece, em Fortaleza e interior do Estado.
Foram demonstrados a Fumaça do Bom Direito (fumus boni iuris) e o Perigo da Demora (periculum in mora), tendo em vista indícios sobre violação da Lei das Licitações, podendo restringir a competitividade do certame, e pela possibilidade de ocasionar prejuízo ao erário estadual.
Foi concedido prazo para que os interessados, pregoeiro e gestor da Cagece, apresentem suas justificativas a respeito da irregularidade apontada. Caso a Cagece queira dar prosseguimento ao certame, deverá modificar a cláusula 12.1, alínea c, do edital, permitindo aos licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem a imposição de limite mínimo, conquanto que demonstrem a exequibilidade das suas propostas, abrindo-se um novo prazo aos interessados e dando-se conhecimento a este Tribunal da alteração procedida.
O Edital do Pregão Presencial nº 20170040/CAGECE/GESCO foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/4/17, e disponibilizado, pelo órgão, em endereço virtual, de acordo com relatório da Gerência de Fiscalização de Licitações de Contratos desta Corte de Contas.
O processo nº 02374/2017-7 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida, por meio do Despacho Singular nº 01980/2017, no último dia 26 de abril.