Kassio diz que não há alerta de interferência nas eleições brasileiras Presidente do TSE destacou transparência e normalidade do pleito André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 22:57 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou neste domingo (4) que não foi constatada nenhuma intercorrência no primeiro turno das eleições que possa ser caracterizada como interferência estrangeira no pleito. Em coletiva de imprensa para apresentar um balanço sobre o trabalho da Justiça Eleitoral durante o dia de votação, o presidente disse que observadores internacionais que acompanharam o pleito confirmaram a transparência e a normalidade das eleições. “Não tivemos nenhuma intercorrência grave, os riscos climáticos [foram] afastados, e não tivemos nenhum alerta dos diversos setores do TSE acerca de interferência estrangeira. Não constatamos nenhum tipo de intervenção” afirmou. Ma...
Por unanimidade de votos, o colegiado presente ao pleno do Tribunal de Contas do Ceará, nesta terça-feira (2/5), homologou medida cautelar suspendendo o Edital da Companhia de Água e Esgoto do Estado (Cagece), na fase em que se encontra, por supostas irregularidades.
O Edital envolve a importância de R$ 8,2 milhões, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); para contratação de serviços das categorias motoristas e operador de equipamentos móveis nas diversas gerências da Cagece, em Fortaleza e interior do Estado.
Foram demonstrados a Fumaça do Bom Direito (fumus boni iuris) e o Perigo da Demora (periculum in mora), tendo em vista indícios sobre violação da Lei das Licitações, podendo restringir a competitividade do certame, e pela possibilidade de ocasionar prejuízo ao erário estadual.
Foi concedido prazo para que os interessados, pregoeiro e gestor da Cagece, apresentem suas justificativas a respeito da irregularidade apontada. Caso a Cagece queira dar prosseguimento ao certame, deverá modificar a cláusula 12.1, alínea c, do edital, permitindo aos licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem a imposição de limite mínimo, conquanto que demonstrem a exequibilidade das suas propostas, abrindo-se um novo prazo aos interessados e dando-se conhecimento a este Tribunal da alteração procedida.
O Edital do Pregão Presencial nº 20170040/CAGECE/GESCO foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/4/17, e disponibilizado, pelo órgão, em endereço virtual, de acordo com relatório da Gerência de Fiscalização de Licitações de Contratos desta Corte de Contas.
O processo nº 02374/2017-7 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida, por meio do Despacho Singular nº 01980/2017, no último dia 26 de abril.
O Edital envolve a importância de R$ 8,2 milhões, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); para contratação de serviços das categorias motoristas e operador de equipamentos móveis nas diversas gerências da Cagece, em Fortaleza e interior do Estado.
Foram demonstrados a Fumaça do Bom Direito (fumus boni iuris) e o Perigo da Demora (periculum in mora), tendo em vista indícios sobre violação da Lei das Licitações, podendo restringir a competitividade do certame, e pela possibilidade de ocasionar prejuízo ao erário estadual.
Foi concedido prazo para que os interessados, pregoeiro e gestor da Cagece, apresentem suas justificativas a respeito da irregularidade apontada. Caso a Cagece queira dar prosseguimento ao certame, deverá modificar a cláusula 12.1, alínea c, do edital, permitindo aos licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem a imposição de limite mínimo, conquanto que demonstrem a exequibilidade das suas propostas, abrindo-se um novo prazo aos interessados e dando-se conhecimento a este Tribunal da alteração procedida.
O Edital do Pregão Presencial nº 20170040/CAGECE/GESCO foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/4/17, e disponibilizado, pelo órgão, em endereço virtual, de acordo com relatório da Gerência de Fiscalização de Licitações de Contratos desta Corte de Contas.
O processo nº 02374/2017-7 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida, por meio do Despacho Singular nº 01980/2017, no último dia 26 de abril.