O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Alcântaras, instaurou, na última quarta-feira (20/05), Notícia de Fato para apurar possível prática de violência sexual cometida por um professor da rede pública municipal de ensino de Alcântaras. As vítimas seriam estudantes e os fatos teriam ocorrido em 2025. O MP tomou ciência do caso após relatos de alunos que participaram de palestra da campanha Maio Laranja, realizada na própria escola no último dia 18 de maio, ministrada pelo próprio promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Acolhimento às Vítimas de Violência da Região Norte (Nuavv Norte), também designado para atuar na Promotoria de Justiça de Alcântaras. As estudantes que relataram o caso o fizeram espontaneamente ao promotor de Justiça, que cobrou que a escola apresentasse as medidas adotadas. O professor foi afastado das funções no dia da realização da palestra. O caso também será acompanhado pelo Nuavv Norte, que aguarda o repasse de m...
Por unanimidade de votos, o colegiado presente ao pleno do Tribunal de Contas do Ceará, nesta terça-feira (2/5), homologou medida cautelar suspendendo o Edital da Companhia de Água e Esgoto do Estado (Cagece), na fase em que se encontra, por supostas irregularidades.
O Edital envolve a importância de R$ 8,2 milhões, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); para contratação de serviços das categorias motoristas e operador de equipamentos móveis nas diversas gerências da Cagece, em Fortaleza e interior do Estado.
Foram demonstrados a Fumaça do Bom Direito (fumus boni iuris) e o Perigo da Demora (periculum in mora), tendo em vista indícios sobre violação da Lei das Licitações, podendo restringir a competitividade do certame, e pela possibilidade de ocasionar prejuízo ao erário estadual.
Foi concedido prazo para que os interessados, pregoeiro e gestor da Cagece, apresentem suas justificativas a respeito da irregularidade apontada. Caso a Cagece queira dar prosseguimento ao certame, deverá modificar a cláusula 12.1, alínea c, do edital, permitindo aos licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem a imposição de limite mínimo, conquanto que demonstrem a exequibilidade das suas propostas, abrindo-se um novo prazo aos interessados e dando-se conhecimento a este Tribunal da alteração procedida.
O Edital do Pregão Presencial nº 20170040/CAGECE/GESCO foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/4/17, e disponibilizado, pelo órgão, em endereço virtual, de acordo com relatório da Gerência de Fiscalização de Licitações de Contratos desta Corte de Contas.
O processo nº 02374/2017-7 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida, por meio do Despacho Singular nº 01980/2017, no último dia 26 de abril.
O Edital envolve a importância de R$ 8,2 milhões, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); para contratação de serviços das categorias motoristas e operador de equipamentos móveis nas diversas gerências da Cagece, em Fortaleza e interior do Estado.
Foram demonstrados a Fumaça do Bom Direito (fumus boni iuris) e o Perigo da Demora (periculum in mora), tendo em vista indícios sobre violação da Lei das Licitações, podendo restringir a competitividade do certame, e pela possibilidade de ocasionar prejuízo ao erário estadual.
Foi concedido prazo para que os interessados, pregoeiro e gestor da Cagece, apresentem suas justificativas a respeito da irregularidade apontada. Caso a Cagece queira dar prosseguimento ao certame, deverá modificar a cláusula 12.1, alínea c, do edital, permitindo aos licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem a imposição de limite mínimo, conquanto que demonstrem a exequibilidade das suas propostas, abrindo-se um novo prazo aos interessados e dando-se conhecimento a este Tribunal da alteração procedida.
O Edital do Pregão Presencial nº 20170040/CAGECE/GESCO foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/4/17, e disponibilizado, pelo órgão, em endereço virtual, de acordo com relatório da Gerência de Fiscalização de Licitações de Contratos desta Corte de Contas.
O processo nº 02374/2017-7 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida, por meio do Despacho Singular nº 01980/2017, no último dia 26 de abril.