Kassio diz que não há alerta de interferência nas eleições brasileiras Presidente do TSE destacou transparência e normalidade do pleito André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 22:57 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou neste domingo (4) que não foi constatada nenhuma intercorrência no primeiro turno das eleições que possa ser caracterizada como interferência estrangeira no pleito. Em coletiva de imprensa para apresentar um balanço sobre o trabalho da Justiça Eleitoral durante o dia de votação, o presidente disse que observadores internacionais que acompanharam o pleito confirmaram a transparência e a normalidade das eleições. “Não tivemos nenhuma intercorrência grave, os riscos climáticos [foram] afastados, e não tivemos nenhum alerta dos diversos setores do TSE acerca de interferência estrangeira. Não constatamos nenhum tipo de intervenção” afirmou. Ma...
O município de Independência deverá substituir imediatamente o serviço de transporte escolar realizado de forma inapropriada para os alunos da rede pública estadual. A decisão do Tribunal de Contas do Ceará, que homologou Medida Cautelar na sessão plenária desta terça-feira (9/5), tem como base indícios de irregularidades no Pregão Presencial nº SE-PP002/2017, que prevê a possibilidade do uso de veículo com capacidade para até 2 passageiros, contrariando normas do Código de Trânsito Brasileiro.
A confirmação da Cautelar pelo colegiado observou a fumaça do bom direito e o perigo da demora, já que a licitação foi adjudicada em 10/04/2017, exigindo uma atuação célere por parte do Tribunal, a fim de evitar prejuízo à integridade física dos alunos. A Corte também garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem a necessidade de que o serviço prestado sofra solução de continuidade.
Os responsáveis, tanto da Prefeitura quanto da Secretaria de Educação do Estado, serão notificados e terão um prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. O Secretário da Educação do Estado, Antônio Idilvan Alencar, também será cientificado do teor da representação.
Cópia dos autos serão encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará para que adote as medidas cabíveis quanto ao pregão. O Despacho Singular foi assinado dia 5/5 pelo conselheiro Valdomiro Távora, relator do Processo de Representação nº 02388/2017-7, formulado pelo Ministério Público especial junto ao TCE Ceará.
A confirmação da Cautelar pelo colegiado observou a fumaça do bom direito e o perigo da demora, já que a licitação foi adjudicada em 10/04/2017, exigindo uma atuação célere por parte do Tribunal, a fim de evitar prejuízo à integridade física dos alunos. A Corte também garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem a necessidade de que o serviço prestado sofra solução de continuidade.
Os responsáveis, tanto da Prefeitura quanto da Secretaria de Educação do Estado, serão notificados e terão um prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. O Secretário da Educação do Estado, Antônio Idilvan Alencar, também será cientificado do teor da representação.
Cópia dos autos serão encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará para que adote as medidas cabíveis quanto ao pregão. O Despacho Singular foi assinado dia 5/5 pelo conselheiro Valdomiro Távora, relator do Processo de Representação nº 02388/2017-7, formulado pelo Ministério Público especial junto ao TCE Ceará.