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*TJCE lança 2ª edição do projeto de inclusão de pessoas cegas no universo jurídico*

 *TJCE lança 2ª edição do projeto de inclusão de pessoas cegas no universo jurídico* 👨🏽‍🦯 Alunos do Instituto dos Cegos, em Fortaleza, serão contemplados, na próxima *terça-feira (26/05)* , com a 2ª edição do projeto “Justiça de Olhos Abertos”. A iniciativa do Tribunal de Justiça do Ceará promove a acessibilidade e inclusão de pessoas cegas e com baixa visão em temáticas do Sistema de Justiça.  📒 Serão distribuídas cartilhas em Braille com conteúdos acessíveis sobre o papel do Judiciário. O material agora conta com QR Code na contracapa, permitindo a leitura por voz sintetizada ou por voz humana.  ⚖️ O projeto inclui ainda experiências práticas e formativas, como visita ao Fórum Clóvis Beviláqua, onde alunas(os) poderão acompanhar sessões de julgamento do Tribunal do Júri, além de participar de um júri simulado com estudantes, assistirem palestras e vivências sobre temáticas inclusivas.  *SERVIÇO*  Lançamento da 2ª edição do Projeto “Justiça de Olhos Abertos...

Tribunal converte em Tomada de Contas Especial processo de auditoria em contratos de gestão da SRH com o Instituto Agropolos e aplica multa a gestores

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão ordinária desta terça-feira (19/7), determinou, por unanimidade de votos, a conversão em Tomada de Contas Especial, de processo de auditoria em contratos de gestão da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) com o Instituto Agropolos, pela constatação de uma série de irregularidades com a existência de dano ao erário, no valor de R$ 800.176,87.

A auditoria teve como objetivo fiscalizar a aplicação dos recursos estaduais transferidos ao Instituto Agropolos do Ceará, mediante os Contratos de Gestão nºs 001/2011/SRH/AGROPOLOS e 001/2012/SRH/AGROPOLOS, que possuíam como objeto promover a oferta, a gestão, a preservação e o aproveitamento racional dos Recursos Hídricos, de forma participativa e descentralizada, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Estado.

Do conjunto de irregularidades verificadas no decorrer da instrução processual, constatou-se dano ao erário, em quatro pontos, em especial:
* Pagamento de encargos com juros e multa pelo recolhimento intempestivo de Imposto de Renda e Encargos Previdenciários pelo Instituto Agropolos, com valores oriundos do Contrato de Gestão;
* Realização de despesas indevidas fora do objeto do Contrato de Gestão – pagamento de curso de pós-graduação e aluguel de carro;
* Movimentação irregular da conta bancária específica do contrato de gestão; e
* Pagamento de taxa de custeio operacional da Organização Social sem amparo legal.

Com relação às irregularidades encontradas, que não geraram dano ao erário, foram aplicadas multas aos seguintes gestores, à época, na medida das suas responsabilidades, com 15 determinações para evitar novas falhas: Diretor-Presidente do Instituto Agropolos, Secretário dos  Recursos Hídricos, Fiscal dos Contratos de Gestão e Gestora dos Contratos de Gestão.

O colegiado, seguindo entendimentos do Ministério Público Especial junto a esta Corte e da unidade técnica de Controle Externo do TCE, determinou ainda a citação dos responsáveis para apresentarem alegações de defesa ou recolherem, solidariamente, aos cofres do Tesouro Estadual, o dano constatado.

Os gestores multados têm até 30 dias para a quitação dos valores, caso contrário serão inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Estado (Cadine) e na lista de inadimplentes desta Corte de Contas, sendo enviada cópia dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para a cobrança judicial. O processo nº05559/2012-0 foi relatado pela conselheira Soraia Victor.

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