Crimes eleitorais: PF apreende quase R$ 1 milhão em bens e valores Ao todo, 22 inquéritos foram instaurados Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 20:53 Brasília © Rovena Rosa/Agência Brasil Até às 18h10 deste domingo (4), a Polícia Federal (PF) instaurou 22 inquéritos policiais e lavrou 72 termos circunstanciados de ocorrência para apurar a prática de crimes eleitorais. As ocorrências foram registradas em 24 estados: Bahia, Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Minas Gerais, Sergipe, Roraima, Acre, Rondônia, Amapá, Maranhão, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraíba, Santa Catarina, Piauí, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal. Em nota, a corporação informou ainda que, até o momento, 181 pessoas foram conduzidas e R$982.696,78 foram apreendidos em bens e valores, sendo R$457.276,50 em espécie. Entre os principais crimes apurados, segundo a PF, estão propaganda eleitoral irregula...
O juiz Silmar Lima Carvalho determinou a interdição imediata da Cadeia Pública da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, a 295 km de Fortaleza, até que seja construída em outro local. Ele fixou prazo de 90 dias para que o Estado do Ceará, através da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), apresente plano/cronograma de execução do projeto. Também estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil ao governador do Estado e à secretária da Sejus, em caso de descumprimento.
Durante a interdição, fica proibido o recebimento de presos, provisórios ou condenados, sem a expressa autorização do juízo. Em caso de flagrante, eles deverão permanecer nas celas da delegacia local até a realização de audiência de custódia para a deliberação sobre o local de transferência. Somente os apenados dos regimes semiaberto e aberto continuarão comparecendo à unidade prisional para registro de frequência.
Segundo os autos (nº 201-54.2013.8.06.0111/0), o Ministério Público do Ceará (MPCE) ingressou com ação civil pública solicitando a interdição e reforma, bem como a construção de novo estabelecimento para abrigar presos condenados. Alegou que a cadeia há muito tempo apresenta problemas estruturais, sendo, inclusive, um imóvel originalmente residencial, localizado no centro da cidade.
O MP acrescentou que há problemas nas instalações elétricas, ausência de sanitários nas celas, infestação de baratas e ratos, bem como pouca iluminação e aeração, sendo constantes as reclamações dos presos que, por conta disso, adquiriram doenças respiratórias.
Convocada audiência de conciliação, no último dia 1º de agosto, não foi registrada a presença de representantes do Estado, sob a justificativa de que toda a gestão da Sejus estaria comprometida com a comemoração do dia do agente penitenciário.
Na ocasião, Ministério Público, representantes locais dos Poderes Executivo e Legislativo, das Polícias Civil e Militar, da administração da penitenciária e da sociedade ratificaram a situação precária e inabitável da cadeia, bem como o perigo que representa aos moradores. Todos afirmaram não haver condições de manutenção do funcionamento da unidade, que tem capacidade para 25 presos e atualmente conta com 38 detentos.
Foi concedido prazo de 5 dias para que o Município apresentasse documento formal emitindo a intenção de doar um imóvel para a construção de uma cadeia mais estruturada, o qual foi cumprido.
Diante do exposto, o magistrado decidiu pela interdição da cadeia e construção de novo prédio. Considerou que o lugar em que funciona atualmente, mesmo com as reformas realizadas, não oferece estrutura adequada, além de ser localizado em região considerada inapropriada.
Ressaltou que “as condições precárias e a superlotação da Cadeia Pública de Jijoca atentam não só contra a Dignidade da Pessoa Humana, mas também contra a Segurança Pública, diante do iminente risco de fugas e rebeliões, bem como malfere o direito à Saúde que assiste aos presos, considerando a insalubridade do estabelecimento”.
De acordo com o magistrado, ficou constatado por meio de “inspeções internas mensalmente realizadas por este juízo, pelos ofícios e pelos registros acostados aos autos, que a situação da cadeia pública somente se agravou no decorrer dos anos”. Acrescentou que o cenário atual “vem causando verdadeiro estado de pânico, não apenas na vizinhança, mas em toda a população”. A decisão é dessa segunda-feira, dia 28 de agosto.