*TJCE lança 2ª edição do projeto de inclusão de pessoas cegas no universo jurídico* 👨🏽🦯 Alunos do Instituto dos Cegos, em Fortaleza, serão contemplados, na próxima *terça-feira (26/05)* , com a 2ª edição do projeto “Justiça de Olhos Abertos”. A iniciativa do Tribunal de Justiça do Ceará promove a acessibilidade e inclusão de pessoas cegas e com baixa visão em temáticas do Sistema de Justiça. 📒 Serão distribuídas cartilhas em Braille com conteúdos acessíveis sobre o papel do Judiciário. O material agora conta com QR Code na contracapa, permitindo a leitura por voz sintetizada ou por voz humana. ⚖️ O projeto inclui ainda experiências práticas e formativas, como visita ao Fórum Clóvis Beviláqua, onde alunas(os) poderão acompanhar sessões de julgamento do Tribunal do Júri, além de participar de um júri simulado com estudantes, assistirem palestras e vivências sobre temáticas inclusivas. *SERVIÇO* Lançamento da 2ª edição do Projeto “Justiça de Olhos Abertos...
O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 4.428,21 para gerente comercial que teve o carro atingido por viatura do Ronda do Quarteirão. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (20/09).
Segundo os autos (nº 0019874-67.2016.8.06.0001), no dia 17 de julho de 2015, o filho do gerente comercial trafegava pela rua Coronel Antônio Luiz, na cidade Crato, quando foi surpreendido com uma colisão na traseira do veículo, causada por viatura do Ronda do Quarteirão. Conforme a vítima, o orçamento do prejuízo foi no valor de R$ 4.428,21.
Diante dos transtornos, ingressou com ação na Justiça pra requerer indenização por danos materiais do conserto do carro. Na contestação, o Estado afirmou que não houve culpa por parte do condutor da viatura, que dirigia com devido cuidado indispensável à segurança do trânsito, todavia, não conseguiu evitar o abalroamento, pois estava, antes da colisão, em deslocamento em resposta a um sinistro com sinais luminosos e sonoros ligados, pois foi solicitado para dar apoio em ocorrência com disparos de arma de fogo.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que, “estabelecido o fato de que o sinistro decorreu de ato comissivo do servidor público estadual no exercício da função, impende aferir, então, a dimensão dos danos causados ao requerente a título de danos materiais”.