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*TJCE lança 2ª edição do projeto de inclusão de pessoas cegas no universo jurídico*

 *TJCE lança 2ª edição do projeto de inclusão de pessoas cegas no universo jurídico* 👨🏽‍🦯 Alunos do Instituto dos Cegos, em Fortaleza, serão contemplados, na próxima *terça-feira (26/05)* , com a 2ª edição do projeto “Justiça de Olhos Abertos”. A iniciativa do Tribunal de Justiça do Ceará promove a acessibilidade e inclusão de pessoas cegas e com baixa visão em temáticas do Sistema de Justiça.  📒 Serão distribuídas cartilhas em Braille com conteúdos acessíveis sobre o papel do Judiciário. O material agora conta com QR Code na contracapa, permitindo a leitura por voz sintetizada ou por voz humana.  ⚖️ O projeto inclui ainda experiências práticas e formativas, como visita ao Fórum Clóvis Beviláqua, onde alunas(os) poderão acompanhar sessões de julgamento do Tribunal do Júri, além de participar de um júri simulado com estudantes, assistirem palestras e vivências sobre temáticas inclusivas.  *SERVIÇO*  Lançamento da 2ª edição do Projeto “Justiça de Olhos Abertos...

​​MPCE denuncia ex-prefeito de Itapajé por não ter realizado procedimentos licitatórios

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou Ação Civil Pública de ressarcimento ao erário em desfavor do ex-prefeito de Itapajé, João Batista Braga. O MPCE denunciou o ex-gestor por, durante o mandato de 2001 a 2004, não ter realizado procedimentos licitatórios nas contratações de dois postos de gasolina e de um escritório de contabilidade, conforme prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Itapajé, referente ao exercício financeiro de 2002.

O MPCE apurou que houve ausência de licitação para a aquisição de combustíveis do Posto Itajavé LTDA e do Posto Apolo e para o serviço de assessoria contábil da Assessoria Processamento e Contabilidade S/C LTDA (ASPEC). Assim, a promotora de Justiça Valeska Catunda Bastos ingressou, no dia 12 de agosto, com denúncia contra o ex-prefeito de Itapajé, uma vez que, ao não realizar os procedimentos licitatórios acima descritos e pela impossibilidade de comprovação de saldo financeiro, causou prejuízo ao erário municipal.

Portanto, o Ministério Público reconheceu, em tese, que fora cometido ato de improbidade administrativa por parte do ex-gestor, requerendo, assim, a condenação de João Batista Braga ao ressarcimento ao erário municipal, reparando-se o dano mediante o pagamento de R$ 160.442,25.

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