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Juaforró na Zona Rural leva música e tradição junina aos sítios São Gonçalo e Carás do Umarí

  A programação do Festival Juaforró chegou à Zona Rural de Juazeiro do Norte na última sexta-feira, 3, e no sábado, 4, com atividades realizadas nos sítios São Gonçalo e Carás do Umarí. Os eventos reuniram apresentações musicais, quadrilhas juninas e manifestações da cultura popular, além de incentivar a comercialização de alimentos produzidos na região. No Sítio São Gonçalo, apresentaram-se os cantores Alisson Feroz, Ciço Catolé e Nó Cego. A programação também contou com as apresentações da Quadrilha Senhor Callou e Comunidade e da Quadrilha Arte Junina, que celebraram as tradições nordestinas e envolveram jovens da comunidade. Já no Sítio Carás do Umarí, a noite foi animada pelos cantores Cícero Catolé e Antônio Cristian. A apresentação cultural ficou por conta do grupo de xaxado Os Cangaceiros do Cariri, que levou ao público uma das manifestações populares mais tradicionais do Nordeste. As atividades na Zona Rural integram a programação do Festival Juaforró e buscam descentrali...

Ex-gestores da Codece podem responder por executar despesas não autorizadas

Ex-gestores da Companhia de Desenvolvimento do Ceará (Codece) poderão responder judicialmente por infrações penais e atos de improbidade administrativa por terem executado despesas acima dos valores definidos na lei orçamentária para o exercício de 2007 sem que houvesse autorização legislativa para tanto.

O fato foi constatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará no processo de prestação de contas anual nº 03461/2008-6, julgado na segunda-feira (13/11) pela Primeira Câmara da Corte, cuja cópia será enviada ao Ministério Público Estadual, a quem compete promover eventual ação perante a Justiça.

O valor a maior dos gastos, conforme aponta o relator da matéria, conselheiro substituto Paulo César, superou a quantia de R$ 1,9 milhão, que representou um acréscimo de mais de 120% do valor originariamente autorizado, que foi de R$ 1.601.889,48.

“A mencionada vedação constitucional, conforme demonstrou o Ministério Público de Contas em seu Parecer, assume posição tão relevante no ordenamento jurídico pátrio que o Código Penal tipificou como crime a prática de ordenar despesa não autorizada por lei”, registrou o membro do TCE em seu voto.

A análise da prestação de contas evidenciou outras falhas, como o recolhimento de recursos diretamente pela Codece em conta diferente da Conta Única do Tesouro Estadual e não instauração de tomadas de contas especiais em casos envolvendo pendências ou não apresentação de prestações de contas de convênios, o que gerou multa e determinações a serem cumpridas pelos responsáveis sob pena de julgamento irregular de contas, na hipótese de recorrência das falhas e aplicação de novas multas.

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Nota de pesar

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