Crimes eleitorais: PF apreende quase R$ 1 milhão em bens e valores Ao todo, 22 inquéritos foram instaurados Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 20:53 Brasília © Rovena Rosa/Agência Brasil Até às 18h10 deste domingo (4), a Polícia Federal (PF) instaurou 22 inquéritos policiais e lavrou 72 termos circunstanciados de ocorrência para apurar a prática de crimes eleitorais. As ocorrências foram registradas em 24 estados: Bahia, Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Minas Gerais, Sergipe, Roraima, Acre, Rondônia, Amapá, Maranhão, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraíba, Santa Catarina, Piauí, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal. Em nota, a corporação informou ainda que, até o momento, 181 pessoas foram conduzidas e R$982.696,78 foram apreendidos em bens e valores, sendo R$457.276,50 em espécie. Entre os principais crimes apurados, segundo a PF, estão propaganda eleitoral irregula...
Ex-gestores da Companhia de Desenvolvimento do Ceará (Codece) poderão responder judicialmente por infrações penais e atos de improbidade administrativa por terem executado despesas acima dos valores definidos na lei orçamentária para o exercício de 2007 sem que houvesse autorização legislativa para tanto.
O fato foi constatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará no processo de prestação de contas anual nº 03461/2008-6, julgado na segunda-feira (13/11) pela Primeira Câmara da Corte, cuja cópia será enviada ao Ministério Público Estadual, a quem compete promover eventual ação perante a Justiça.
O valor a maior dos gastos, conforme aponta o relator da matéria, conselheiro substituto Paulo César, superou a quantia de R$ 1,9 milhão, que representou um acréscimo de mais de 120% do valor originariamente autorizado, que foi de R$ 1.601.889,48.
“A mencionada vedação constitucional, conforme demonstrou o Ministério Público de Contas em seu Parecer, assume posição tão relevante no ordenamento jurídico pátrio que o Código Penal tipificou como crime a prática de ordenar despesa não autorizada por lei”, registrou o membro do TCE em seu voto.
A análise da prestação de contas evidenciou outras falhas, como o recolhimento de recursos diretamente pela Codece em conta diferente da Conta Única do Tesouro Estadual e não instauração de tomadas de contas especiais em casos envolvendo pendências ou não apresentação de prestações de contas de convênios, o que gerou multa e determinações a serem cumpridas pelos responsáveis sob pena de julgamento irregular de contas, na hipótese de recorrência das falhas e aplicação de novas multas.
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