*_AVISO DE PAUTA_* *Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)* A coligação "Ceará forte, do lado certo" inaugura, nesta quinta-feira (13), a partir das 18h13, o seu comitê central, em Fortaleza. O evento contará com a presença do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas 13 (PT); a candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar; o candidato à reeleição ao Senado, Cid Gomes; a candidata ao Senado, Luizianne Lins; o senador Camilo Santana; o coordenador da campanha, Chagas Vieira, deputados estaduais e federais, e mais de 100 prefeitos. *Serviço:* *Inauguração do comitê central da coligação "Ceará forte, do lado certo"* Local: Avenida Washington Soares, 2398 - Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza - CE Data: 20 de agosto (quinta-feira) Horário: 18h13
Ex-gestores da Companhia de Desenvolvimento do Ceará (Codece) poderão responder judicialmente por infrações penais e atos de improbidade administrativa por terem executado despesas acima dos valores definidos na lei orçamentária para o exercício de 2007 sem que houvesse autorização legislativa para tanto.
O fato foi constatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará no processo de prestação de contas anual nº 03461/2008-6, julgado na segunda-feira (13/11) pela Primeira Câmara da Corte, cuja cópia será enviada ao Ministério Público Estadual, a quem compete promover eventual ação perante a Justiça.
O valor a maior dos gastos, conforme aponta o relator da matéria, conselheiro substituto Paulo César, superou a quantia de R$ 1,9 milhão, que representou um acréscimo de mais de 120% do valor originariamente autorizado, que foi de R$ 1.601.889,48.
“A mencionada vedação constitucional, conforme demonstrou o Ministério Público de Contas em seu Parecer, assume posição tão relevante no ordenamento jurídico pátrio que o Código Penal tipificou como crime a prática de ordenar despesa não autorizada por lei”, registrou o membro do TCE em seu voto.
A análise da prestação de contas evidenciou outras falhas, como o recolhimento de recursos diretamente pela Codece em conta diferente da Conta Única do Tesouro Estadual e não instauração de tomadas de contas especiais em casos envolvendo pendências ou não apresentação de prestações de contas de convênios, o que gerou multa e determinações a serem cumpridas pelos responsáveis sob pena de julgamento irregular de contas, na hipótese de recorrência das falhas e aplicação de novas multas.
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