A programação do Festival Juaforró chegou à Zona Rural de Juazeiro do Norte na última sexta-feira, 3, e no sábado, 4, com atividades realizadas nos sítios São Gonçalo e Carás do Umarí. Os eventos reuniram apresentações musicais, quadrilhas juninas e manifestações da cultura popular, além de incentivar a comercialização de alimentos produzidos na região. No Sítio São Gonçalo, apresentaram-se os cantores Alisson Feroz, Ciço Catolé e Nó Cego. A programação também contou com as apresentações da Quadrilha Senhor Callou e Comunidade e da Quadrilha Arte Junina, que celebraram as tradições nordestinas e envolveram jovens da comunidade. Já no Sítio Carás do Umarí, a noite foi animada pelos cantores Cícero Catolé e Antônio Cristian. A apresentação cultural ficou por conta do grupo de xaxado Os Cangaceiros do Cariri, que levou ao público uma das manifestações populares mais tradicionais do Nordeste. As atividades na Zona Rural integram a programação do Festival Juaforró e buscam descentrali...
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou a ex-gestores e outros agentes da Prefeitura de Martinópole o pagamento de multas e a devolução de recursos públicos que somados atingem o valor de R$ 109 mil. A imposição ocorre em virtude de irregularidades administrativas, contábeis e em obras e serviços de engenharia apuradas na tomada de contas especial nº 1320/13, julgada pela Primeira Câmara da Corte nesta segunda-feira (4/12).
Além do pagamento das quantias, alguns dos apontados tiveram contas consideradas irregulares, o que pode comprometer o pleito a cargos públicos. Foram eles: o então prefeito, a secretária de Educação, o secretário de Administração e Finanças, o secretário de Saúde, a secretária de Ação Social, o coordenador de Recursos Humanos e o tesoureiro.
O processo, relatado pela conselheira Patrícia Saboya, decorreu de fiscalização especial realizada no Município no período de 21 a 23 de novembro de 2012 para verificar a situação administrativa do ente no final do mandato do chefe do Executivo.
Entre os diversos fatos que ocasionaram as penalidades, a equipe de fiscalização constatou irregularidades em pagamentos e em procedimentos licitatórios, precariedade de funcionamento em unidades de saúde e educação, contratação de pessoal sem concurso público, sistema de controle interno frágil e arrecadação de tributos deficiente.
Nas licitações analisadas, por exemplo, foram verificados ausência de pesquisa e de propostas de preços e fracionamento de despesas. Neste último ponto, foram identificadas quatro diferentes licitações para aquisição do mesmo objeto (material de limpeza), com datas de autorização e editais idênticos e para as quais foram convidadas a participar as mesmas empresas.
Houve também casos de contratos indevidamente aditivados e prorrogados, pagamentos de serviços advocatícios que não foram comprovados e 26 licitações que não foram registradas no Sistema de Informações Municipais.
Na obra para ampliação e reforma do matadouro municipal, engenheiros do Tribunal verificaram, entre outros pontos, pagamento de serviços não executados, no valor de R$ 37 mil, realização de pagamentos após a vigência do contrato, ausência de orçamento detalhado e ausência de projeto executivo.
Em vistoria no Hospital e Maternidade Imaculada Conceição foram encontrados materiais hospitalares vencidos, ausência de material de limpeza e infiltrações. Na sede do Programa de Saúde da Família, foram constatados ausência de dentista, exames laboratoriais vetados e descarte inadequado de lixo hospitalar. Já no almoxarifado da Saúde foi registrado mau armazenamento de medicamentos.
A Escola José Telésforo também foi visitada pela equipe de fiscalização. Lá observaram, por exemplo, quantidade insuficiente de banheiros para o número de alunos e funcionários, infiltrações com formação de mofo, falta de itens de higiene, iluminação e conforto térmico insuficiente, omissão do laudo de potabilidade da água e filtro do bebedouro fora de validade.
A Escola José Telésforo também foi visitada pela equipe de fiscalização. Lá observaram, por exemplo, quantidade insuficiente de banheiros para o número de alunos e funcionários, infiltrações com formação de mofo, falta de itens de higiene, iluminação e conforto térmico insuficiente, omissão do laudo de potabilidade da água e filtro do bebedouro fora de validade.
A análise do quadro de pessoal evidenciou que a maioria dos servidores temporários estavam sendo destinados a atividades inerentes ao regular funcionamento da Administração, ocupando, portanto, vagas que deveriam ser preenchidas por servidores selecionados através de concurso público. O correto procedimento de admissão seria possível, na visão dos auditores, levando em conta que não foi identificada situação de excepcionalidade e que existiam 956 cargos efetivos vagos. Na área de recursos humanos também foram citados casos de acumulação indevida de cargos, cargos sem previsão legal, atrasos no pagamento de salários e remunerações abaixo do mínimo.
De acordo com o relatório de inspeção, o controle interno do Município foi considerado frágil, por não atender exigências legais e gerar dados e informações não confiáveis. O sistema de arrecadação de tributos apresentou vários problemas que prejudicaram a obtenção de receitas e contribuíram para acentuar as dívidas do ente, pois não havia comprovação de recolhimento, cadastro de contribuintes, combate à sonegação e controle de devedores.
De acordo com o relatório de inspeção, o controle interno do Município foi considerado frágil, por não atender exigências legais e gerar dados e informações não confiáveis. O sistema de arrecadação de tributos apresentou vários problemas que prejudicaram a obtenção de receitas e contribuíram para acentuar as dívidas do ente, pois não havia comprovação de recolhimento, cadastro de contribuintes, combate à sonegação e controle de devedores.
Também foram detectados ausências de notas fiscais, cheques em branco assinados, pagamento de contas em atraso - gerando mais de R$ 8 mil em juros - e falta de documentos para comprovar a regularidade do pagamento de diárias.
Os responsáveis serão notificados pelo TCE para efetuarem o pagamento das multas e débitos ou apresentarem defesa no prazo de 30 dias.
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