A programação do Festival Juaforró chegou à Zona Rural de Juazeiro do Norte na última sexta-feira, 3, e no sábado, 4, com atividades realizadas nos sítios São Gonçalo e Carás do Umarí. Os eventos reuniram apresentações musicais, quadrilhas juninas e manifestações da cultura popular, além de incentivar a comercialização de alimentos produzidos na região. No Sítio São Gonçalo, apresentaram-se os cantores Alisson Feroz, Ciço Catolé e Nó Cego. A programação também contou com as apresentações da Quadrilha Senhor Callou e Comunidade e da Quadrilha Arte Junina, que celebraram as tradições nordestinas e envolveram jovens da comunidade. Já no Sítio Carás do Umarí, a noite foi animada pelos cantores Cícero Catolé e Antônio Cristian. A apresentação cultural ficou por conta do grupo de xaxado Os Cangaceiros do Cariri, que levou ao público uma das manifestações populares mais tradicionais do Nordeste. As atividades na Zona Rural integram a programação do Festival Juaforró e buscam descentrali...
Política - Conselheiro Ernesto Saboia é o relator das Contas do Governador do Ceará – exercício 2017
Na primeira sessão plenária de 2018 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na tarde desta terça-feira (16/1), foi definido como relator das Contas do Governador do Estado, Camilo Santana, referente ao exercício 2017 o conselheiro Ernesto Saboia.
A definição do relator das Contas do Governador do Estado relativas ao exercício anterior acontece na primeira sessão ordinária de cada ano, entre os conselheiros, atendendo ao Artigo 85, do Regimento Interno do TCE Ceará.
O Parecer Prévio das Contas anuais do Governador do Estado é de competência deste Tribunal, órgão de controle externo, disposto no Art. 42 da Lei Orgânica. O Governador tem 60 dias, a contar do início dos trabalhos do Poder Legislativo, para enviar a prestação de contas ao TCE, contendo o balanço geral da gestão e o relatório técnico da Controladoria.
Já o Tribunal tem 60 dias corridos, a partir do recebimento, para encaminhar o Parecer Prévio desta Corte para que a Assembleia Legislativa do Ceará faça o julgamento das contas do governador referentes ao exercício 2017.
Nessa mesma sessão, durante expediente, foram aprovadas pelo colegiado e distribuídas entre conselheiros e conselheiros substitutos as listas das prestações de contas anuais estaduais (art. 85, II, §4º) exercício 2018, por pastas (órgãos/entidades/fundos), bem como definidos os relatores dos processos dos municípios cearenses, para o mesmo exercício.
Distribuição das Prestações de Contas Anuais Estaduais por Relator
Distribuição dos Processos dos Municípios Cearenses por Relator
Distribuição dos Processos dos Municípios Cearenses por Cidades
A definição do relator das Contas do Governador do Estado relativas ao exercício anterior acontece na primeira sessão ordinária de cada ano, entre os conselheiros, atendendo ao Artigo 85, do Regimento Interno do TCE Ceará.
O Parecer Prévio das Contas anuais do Governador do Estado é de competência deste Tribunal, órgão de controle externo, disposto no Art. 42 da Lei Orgânica. O Governador tem 60 dias, a contar do início dos trabalhos do Poder Legislativo, para enviar a prestação de contas ao TCE, contendo o balanço geral da gestão e o relatório técnico da Controladoria.
Já o Tribunal tem 60 dias corridos, a partir do recebimento, para encaminhar o Parecer Prévio desta Corte para que a Assembleia Legislativa do Ceará faça o julgamento das contas do governador referentes ao exercício 2017.
Nessa mesma sessão, durante expediente, foram aprovadas pelo colegiado e distribuídas entre conselheiros e conselheiros substitutos as listas das prestações de contas anuais estaduais (art. 85, II, §4º) exercício 2018, por pastas (órgãos/entidades/fundos), bem como definidos os relatores dos processos dos municípios cearenses, para o mesmo exercício.
Distribuição das Prestações de Contas Anuais Estaduais por Relator
Distribuição dos Processos dos Municípios Cearenses por Relator
Distribuição dos Processos dos Municípios Cearenses por Cidades
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