Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio, uma plataforma e uma de comando operacional. Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa. O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e
Política - Conselheiro Ernesto Saboia é o relator das Contas do Governador do Ceará – exercício 2017
Na primeira sessão plenária de 2018 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na tarde desta terça-feira (16/1), foi definido como relator das Contas do Governador do Estado, Camilo Santana, referente ao exercício 2017 o conselheiro Ernesto Saboia.
A definição do relator das Contas do Governador do Estado relativas ao exercício anterior acontece na primeira sessão ordinária de cada ano, entre os conselheiros, atendendo ao Artigo 85, do Regimento Interno do TCE Ceará.
O Parecer Prévio das Contas anuais do Governador do Estado é de competência deste Tribunal, órgão de controle externo, disposto no Art. 42 da Lei Orgânica. O Governador tem 60 dias, a contar do início dos trabalhos do Poder Legislativo, para enviar a prestação de contas ao TCE, contendo o balanço geral da gestão e o relatório técnico da Controladoria.
Já o Tribunal tem 60 dias corridos, a partir do recebimento, para encaminhar o Parecer Prévio desta Corte para que a Assembleia Legislativa do Ceará faça o julgamento das contas do governador referentes ao exercício 2017.
Nessa mesma sessão, durante expediente, foram aprovadas pelo colegiado e distribuídas entre conselheiros e conselheiros substitutos as listas das prestações de contas anuais estaduais (art. 85, II, §4º) exercício 2018, por pastas (órgãos/entidades/fundos), bem como definidos os relatores dos processos dos municípios cearenses, para o mesmo exercício.
Distribuição das Prestações de Contas Anuais Estaduais por Relator
Distribuição dos Processos dos Municípios Cearenses por Relator
Distribuição dos Processos dos Municípios Cearenses por Cidades
A definição do relator das Contas do Governador do Estado relativas ao exercício anterior acontece na primeira sessão ordinária de cada ano, entre os conselheiros, atendendo ao Artigo 85, do Regimento Interno do TCE Ceará.
O Parecer Prévio das Contas anuais do Governador do Estado é de competência deste Tribunal, órgão de controle externo, disposto no Art. 42 da Lei Orgânica. O Governador tem 60 dias, a contar do início dos trabalhos do Poder Legislativo, para enviar a prestação de contas ao TCE, contendo o balanço geral da gestão e o relatório técnico da Controladoria.
Já o Tribunal tem 60 dias corridos, a partir do recebimento, para encaminhar o Parecer Prévio desta Corte para que a Assembleia Legislativa do Ceará faça o julgamento das contas do governador referentes ao exercício 2017.
Nessa mesma sessão, durante expediente, foram aprovadas pelo colegiado e distribuídas entre conselheiros e conselheiros substitutos as listas das prestações de contas anuais estaduais (art. 85, II, §4º) exercício 2018, por pastas (órgãos/entidades/fundos), bem como definidos os relatores dos processos dos municípios cearenses, para o mesmo exercício.
Distribuição das Prestações de Contas Anuais Estaduais por Relator
Distribuição dos Processos dos Municípios Cearenses por Relator
Distribuição dos Processos dos Municípios Cearenses por Cidades
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